Economia

Aneel deverá promover leilões de energia em dezembro

As distribuidoras deverão apresentar até 25 de outubro suas declarações de necessidade de compra no leilão

Leilões: os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores, acrescenta a publicação (Cemig/Divulgação)

Leilões: os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores, acrescenta a publicação (Cemig/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 5 de outubro de 2017 às 09h39.

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São Paulo- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá promover leilões de energia existente A-1 e A-2 em dezembro deste ano, segundo portaria publicada nesta quinta-feira pelo Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União.

O leilão A-1 prevê a contratação de energia elétrica para suprimento às concessionárias de distribuição entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, enquanto o A-2 atenderá à demanda entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.

"Caberá à Aneel elaborar o edital, seus anexos e os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), bem como adotar as medidas necessárias para a promoção dos Leilões de Energia Existente", diz a portaria.

A energia comercializada será objeto de contratos na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores, acrescenta a publicação.

As distribuidoras deverão apresentar até 25 de outubro suas declarações de necessidade de compra no leilão.

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