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Agricultura autoriza importação de agrotóxicos para pragas

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou a importação de agrotóxicos para contenção de praga que está atingindo lavouras no oeste da Bahia

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2014 às 19h00.

Brasília – O Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento autorizou hoje (7) a importação de agrotóxicos e outras medidas para contenção da praga Helicoverpa armigera, lagarta que está atingindo lavouras no oeste da Bahia.

Na segunda-feira (4), a pasta já havia decretado estado de emergência fitossanitária na região.

Agora, detalhou as ações em portaria publicada no Diário Oficial da União.

Pela portaria, é permitida a compra de agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo o benzoato de emamectina. Os produtos importados devem ter emprego autorizado em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os países também devem adotar o Código Internacional de Conduta para Distribuição e Uso de Pesticidas, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).

Outras medidas autorizadas são a adoção do vazio sanitário (período sem plantio, para evitar a propagação de pragas); uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; liberação de agentes de controle biológico e adoção de rotação de culturas.

As ações ficam a cargo das autoridades sanitárias estaduais.

A emergência fitossanitária tem validade de um ano. A declaração de emergência fitossanitária ou zoosanitária foi regulamentada este ano, por meio de decreto do Poder Executivo.

A legislação prevê autorização para uso de agrotóxicos. No entanto, não podem ser usados produtos que causem graves danos ao meio ambiente ou para os quais o Brasil não disponha de métodos de desativação de componentes.

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Agora, detalhou as ações em portaria publicada no Diário Oficial da União.

Pela portaria, é permitida a compra de agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo o benzoato de emamectina. Os produtos importados devem ter emprego autorizado em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os países também devem adotar o Código Internacional de Conduta para Distribuição e Uso de Pesticidas, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).

Outras medidas autorizadas são a adoção do vazio sanitário (período sem plantio, para evitar a propagação de pragas); uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; liberação de agentes de controle biológico e adoção de rotação de culturas.

As ações ficam a cargo das autoridades sanitárias estaduais.

A emergência fitossanitária tem validade de um ano. A declaração de emergência fitossanitária ou zoosanitária foi regulamentada este ano, por meio de decreto do Poder Executivo.

A legislação prevê autorização para uso de agrotóxicos. No entanto, não podem ser usados produtos que causem graves danos ao meio ambiente ou para os quais o Brasil não disponha de métodos de desativação de componentes.

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