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A reforma do Cade

Saiba mais sobre a mudança na organização do sistema de defesa da concorrência no país

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h40.

O secretário do Direito Econômico Daniel Goldberg, com apoio do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, iniciou um projeto de reestruturação dos órgãos antitruste brasileiros logo quando assumiu o cargo, no início do ano passado. O plano indicará mudanças na legislação antitruste atual, revista pela última vez em 1994. A proposta está em fase final de elaboração e deverá ser apresentada para o Congresso neste ano.

"Há um consenso de que o sistema de defesa da concorrência no Brasil é ineficiente", diz o economista Luciano Coutinho, dono da consultoria LCA e um dos maiores especialistas em legislação antitruste do país. As decisões mais complexas normalmente levam mais de um ano para serem concluídas.

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Veja quatro dos principais pontos criticados por especialistas em defesa da concorrência e que devem constar do projeto de reforma do sistema de defesa concorrencial brasileiro.

Funil de casos

As regras vigentes dizem que todas as negociações de compra e venda que envolvem empresas com faturamento superior a 400 milhões de reais (incluindo as vendas de eventuais operações fora do país) devem ser submetidas a avaliação. Esse limite atulha as secretarias responsáveis e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, de casos irrelevantes e dá margem a situações no mínimo inusitadas. "Cerca de 90% das negociações não têm impacto relevante no mercado", diz Goldberg.

Um exemplo: há cerca de dois anos, a Kodak foi autuada por ter vendido duas divisões de negócios, a Curtis e a Alex, para uma empresa chilena que não tinha operações no país. Embora claramente não houvesse um caso de concentração envolvido, a Kodak tem um faturamento superior a 400 milhões de reais. Como não prestou contas ao órgão até 15 dias após a negociação, a Kodak recebeu uma multa de 60 000 reais. O motivo: ter agido, como define o Cade, com intempestividade ou seja, sem consultá-lo como prevê a legislação. Até hoje a Kodak recorre na Justiça comum para não pagar.

A grande quantidade de casos inexpressivos, tira a atenção dos mais relevantes. Os sete conselheiros do Cade cuidaram de 700 casos no ano passado, uma média de 100 para cada um deles.

Avaliação prévia

O sistema de defesa concorrencial brasileiro apresenta uma excentricidade. Nos Estados Unidos e na Europa, as empresas devem submeter a transação ao órgão regulador antes de concretizá-la. No Brasil, a companhia pode escolher entre apresentar o caso antes ou em até 15 dias após o fechamento do negócio. A maioria fica com a segunda opção. Por um bom tempo, as empresas passaram a contar com a possibilidade de somar pontos a seu favor caso a incorporação já tivesse tão avançada no momento da decisão, que a reversão do negócio fosse praticamente impossível.

Para evitar situações assim, foi criada recentemente uma medida que pode ser utilizada para manter as operações totalmente em separado, justamente para garantir a reversibilidade do negócio -- uma condição que valeu no caso da aquisição da Garoto pela Nestlé, por exemplo. O dispositivo também já foi usado no caso da formação da AmBev.

Retrabalho

Um dos motivos para a lentidão na tomada de decisões é de natureza estrutural. Diferentemente do que acontece em outros lugares do mundo, há duas instâncias de avaliação que antecedem a do Cade -- a Secretaria de Defesa Econômica (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda. O Cade foi a primeira a ser criada, em 1962. Quando a atual lei antitruste foi revista em 1994, a SDE já existia e apoiava as decisões do Cade. O Ministério da Fazenda, que também discutia o assunto, decidiu montar um órgão de apoio. "Foi o que se entendeu melhor na época", diz Goldberg. "Há muito retrabalho e duplicidades." A reforma pode prever a fusão das secretarias.

Mandato

Atualmente o mandato do presidente do Cade e dos conselheiros é de dois anos, prorrogáveis por outros dois. Na proposta do Ministério da Fazenda, deve passar a ser de quatro a cinco anos.

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