Juristas condenam projetos de limite à liberdade de imprensa
Para juristas as criações, no estados brasileiros, dos projetos que impõem limites à imprensa, atendendo às determinações da Conferência Nacional de Comunicação (Confecon), são uma afronta à democracia. Em matéria do jornal “O Globo˜, o jurista e professor de Direito Constitucional Ives Gandra Martins destacou a inconstitucionalidade das propostas de criação dos conselhos de comunicação: “Vou propor à seção paulista da OAB que mova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e duvido […] Leia mais
Da Redação
Publicado em 29 de outubro de 2010 às 14h08.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 10h56.
Para juristas as criações, no estados brasileiros, dos projetos que impõem limites à imprensa, atendendo às determinações da Conferência Nacional de Comunicação (Confecon), são uma afronta à democracia. Em matéria do jornal “O Globo˜, o jurista e professor de Direito Constitucional Ives Gandra Martins destacou a inconstitucionalidade das propostas de criação dos conselhos de comunicação: “Vou propor à seção paulista da OAB que mova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e duvido que essas iniciativas passem pelo Supremo. Quando a Corte, em meados do ano passado, entendeu que a antiga Lei de Imprensa não estava de acordo com a Constituição Federal de 1988, deu a entender que não aceitará qualquer movimento que comprometa a liberdade de imprensa e, consequentemente, a democracia”.
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Para juristas as criações, no estados brasileiros, dos projetos que impõem limites à imprensa, atendendo às determinações da Conferência Nacional de Comunicação (Confecon), são uma afronta à democracia. Em matéria do jornal “O Globo˜, o jurista e professor de Direito Constitucional Ives Gandra Martins destacou a inconstitucionalidade das propostas de criação dos conselhos de comunicação: “Vou propor à seção paulista da OAB que mova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e duvido que essas iniciativas passem pelo Supremo. Quando a Corte, em meados do ano passado, entendeu que a antiga Lei de Imprensa não estava de acordo com a Constituição Federal de 1988, deu a entender que não aceitará qualquer movimento que comprometa a liberdade de imprensa e, consequentemente, a democracia”.
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