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"Imposto Global irá combater a patologia tributária dos paraísos fiscais"

Os investimentos em empresas de fachada no mundo são maiores do que a soma do PIB da China e da Alemanha

(Image Source/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 15 de junho de 2021 às 16h52.

No dia 5 de junho, o grupo dos sete países mais influentes do mundo, o G7, anunciou um acordo para a criação de um “ imposto global ” de 15% para as grandes empresas mundiais. A proposta é promover uma reforma tributária global, mais coerente com a era digital, e, principalmente, prevenir o deslocamento de renda para paraísos fiscais.

No próximo mês, o projeto será submetido ao G20, grupo que o Brasil faz parte, mas de acordo com o consultor Jurídico e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, Everardo Maciel , a medida terá pouco impacto para a economia brasileira, já que o nosso país foi pioneiro, desde a Reforma da Tributação da Renda de 1995, na chamada “ tributação na fonte ”.

“Quase todos os países do mundo fazem a chamada ‘ tributação na residência ’, ou seja, quando existe uma prestação de serviço entre dois países, a tributação usualmente se dá no local onde se encontra o prestador de serviço, e não onde ocorreu a prestação do serviço. O Brasil faz diferente, tributa na fonte, isto é, tributa onde ocorreu a prestação de serviço. Então o que eu posso imaginar é que essa tributação mínima global, seja uma variante da tributação na fonte brasileira, que já existe há muito tempo”, esclarece.

O Brasil também foi o primeiro país a definir objetivamente o conceito de paraíso fiscal, que ficou ajustado como países ou dependências que tributam a renda das empresas, o chamado Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota menor ou igual a 20%. E para combater essa prática, aqui, se o negócio for feito com uma empresa num paraíso fiscal, a tributação na fonte que é de 15%, passa a ser de 25%.

Leia também Taxação de grandes fortunas é tema de podcast exclusivo do Clube Millenium A reforma tributária fatiada vai resolver?

Para o especialista, o que se está discutindo agora em escala mundial é, justamente, a correção dessa “ patologia tributária ” dos paraísos fiscais, que favorece poucas grandes empresas, mas é prejudicial para a economia dos países e para a distribuição de renda.

“Os investimentos em empresas de fachada no mundo são maiores do que a soma do PIB da China e da Alemanha. Os investimentos diretos no grão ducado Luxemburgo, um minúsculo país europeu, correspondem a 10% dos investimentos estrangeiros diretos em todo o mundo. Portanto, um sexto da riqueza mundial está nos paraísos fiscais ”, exemplificou.

O imposto global também é necessário para atualizar a legislação tributária com as possibilidades que os avanços tecnológicos e a globalização trouxeram para o mundo. Com a possibilidade de tudo existir na nuvem, a tributação da residência se tornou ineficiente.

“Onde está a residência? Por estar em lugar nenhum, não se paga em lugar nenhum. A residência converteu-se em algo virtual, mas a fonte não. A fonte é física. Se uma empresa qualquer, que está localizada onde estiver, na China, nos Estados Unidos ou na Estônia, indistintamente, se ela prestou um serviço aqui, ela é tributada na fonte em 15%”, observou.

Everardo acredita ainda que o imposto global pode ser um primeiro passo em prol da cooperação internacional em outras diversas áreas, e que pode ser o início do fim da competição predatória, que impede os mercados de se desenvolverem.

“Acho que a pandemia está fazendo com que haja um ressurgimento do multilateralismo, da colaboração, porque alcançou todo mundo, não houve seletividade. Em razão disso, eu acho que vai ser estimulada essa cooperação”, finalizou.

É fundamental que haja concorrência e livre mercado para o crescimento econômico, mas para que isso ocorra de forma justa é preciso criar ambientes de negócios saudáveis, com oportunidades iguais para todos. Ainda há muito a ser analisado sobre o imposto global, mas o que esperamos é que seja uma medida que ajude no combate à corrupção e monopólios.

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No dia 5 de junho, o grupo dos sete países mais influentes do mundo, o G7, anunciou um acordo para a criação de um “ imposto global ” de 15% para as grandes empresas mundiais. A proposta é promover uma reforma tributária global, mais coerente com a era digital, e, principalmente, prevenir o deslocamento de renda para paraísos fiscais.

No próximo mês, o projeto será submetido ao G20, grupo que o Brasil faz parte, mas de acordo com o consultor Jurídico e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, Everardo Maciel , a medida terá pouco impacto para a economia brasileira, já que o nosso país foi pioneiro, desde a Reforma da Tributação da Renda de 1995, na chamada “ tributação na fonte ”.

“Quase todos os países do mundo fazem a chamada ‘ tributação na residência ’, ou seja, quando existe uma prestação de serviço entre dois países, a tributação usualmente se dá no local onde se encontra o prestador de serviço, e não onde ocorreu a prestação do serviço. O Brasil faz diferente, tributa na fonte, isto é, tributa onde ocorreu a prestação de serviço. Então o que eu posso imaginar é que essa tributação mínima global, seja uma variante da tributação na fonte brasileira, que já existe há muito tempo”, esclarece.

O Brasil também foi o primeiro país a definir objetivamente o conceito de paraíso fiscal, que ficou ajustado como países ou dependências que tributam a renda das empresas, o chamado Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota menor ou igual a 20%. E para combater essa prática, aqui, se o negócio for feito com uma empresa num paraíso fiscal, a tributação na fonte que é de 15%, passa a ser de 25%.

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“Os investimentos em empresas de fachada no mundo são maiores do que a soma do PIB da China e da Alemanha. Os investimentos diretos no grão ducado Luxemburgo, um minúsculo país europeu, correspondem a 10% dos investimentos estrangeiros diretos em todo o mundo. Portanto, um sexto da riqueza mundial está nos paraísos fiscais ”, exemplificou.

O imposto global também é necessário para atualizar a legislação tributária com as possibilidades que os avanços tecnológicos e a globalização trouxeram para o mundo. Com a possibilidade de tudo existir na nuvem, a tributação da residência se tornou ineficiente.

“Onde está a residência? Por estar em lugar nenhum, não se paga em lugar nenhum. A residência converteu-se em algo virtual, mas a fonte não. A fonte é física. Se uma empresa qualquer, que está localizada onde estiver, na China, nos Estados Unidos ou na Estônia, indistintamente, se ela prestou um serviço aqui, ela é tributada na fonte em 15%”, observou.

Everardo acredita ainda que o imposto global pode ser um primeiro passo em prol da cooperação internacional em outras diversas áreas, e que pode ser o início do fim da competição predatória, que impede os mercados de se desenvolverem.

“Acho que a pandemia está fazendo com que haja um ressurgimento do multilateralismo, da colaboração, porque alcançou todo mundo, não houve seletividade. Em razão disso, eu acho que vai ser estimulada essa cooperação”, finalizou.

É fundamental que haja concorrência e livre mercado para o crescimento econômico, mas para que isso ocorra de forma justa é preciso criar ambientes de negócios saudáveis, com oportunidades iguais para todos. Ainda há muito a ser analisado sobre o imposto global, mas o que esperamos é que seja uma medida que ajude no combate à corrupção e monopólios.

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