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Especialistas: censura atropela Constituição

O Estado de S.Paulo – Nacional – Imprensa Para constitucionalista Wiegerinck, decisão do TJ-DF ‘tem cara de Irã, Venezuela e Honduras’ Roberto Almeida A decisão de anteontem do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que manteve a censura ao jornal O Estado de S.Paulo e ao site estadao.com.br no caso Sarney, atropelou um princípio básico da Constituição brasileira, ratificado pelo País em três tratados internacionais, alertam […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2009 às 19h16.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 13h09.

O Estado de S.Paulo – Nacional – Imprensa

Para constitucionalista Wiegerinck, decisão do TJ-DF ‘tem cara de Irã, Venezuela e Honduras’
Roberto Almeida

A decisão de anteontem do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que manteve a censura ao jornal O Estado de S.Paulo e ao site estadao.com.br no caso Sarney, atropelou um princípio básico da Constituição brasileira, ratificado pelo País em três tratados internacionais, alertam especialistas. Segundo eles, trata-se de mais uma derrota da população, que tem o direito fundamental de ser informada.
O princípio básico atropelado pela decisão é o artigo 5º da Constituição, que exalta a liberdade de expressão no Brasil, e as convenções internacionais ignoradas são o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção Americana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Declaração de Chapultepec, da Sociedad Interamericana de Prensa (SIP).
Os dispositivos nacionais e internacionais, porém, não impediram que a corte do Distrito Federal acatasse a liminar proposta pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que proíbe o Estado desde o dia 31 de julho de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal.
O andamento processual tampouco eliminou a censura. O desembargador que acatou a liminar, Dácio Vieira, foi declarado suspeito e acabou afastado do caso. Em seguida, o TJ-DF se declarou incompetente para julgar a ação e decidiu remeter o caso para a Justiça do Maranhão. Read more

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Para constitucionalista Wiegerinck, decisão do TJ-DF ‘tem cara de Irã, Venezuela e Honduras’
Roberto Almeida

A decisão de anteontem do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que manteve a censura ao jornal O Estado de S.Paulo e ao site estadao.com.br no caso Sarney, atropelou um princípio básico da Constituição brasileira, ratificado pelo País em três tratados internacionais, alertam especialistas. Segundo eles, trata-se de mais uma derrota da população, que tem o direito fundamental de ser informada.
O princípio básico atropelado pela decisão é o artigo 5º da Constituição, que exalta a liberdade de expressão no Brasil, e as convenções internacionais ignoradas são o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção Americana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Declaração de Chapultepec, da Sociedad Interamericana de Prensa (SIP).
Os dispositivos nacionais e internacionais, porém, não impediram que a corte do Distrito Federal acatasse a liminar proposta pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que proíbe o Estado desde o dia 31 de julho de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal.
O andamento processual tampouco eliminou a censura. O desembargador que acatou a liminar, Dácio Vieira, foi declarado suspeito e acabou afastado do caso. Em seguida, o TJ-DF se declarou incompetente para julgar a ação e decidiu remeter o caso para a Justiça do Maranhão. Read more

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