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Em editorial, O Globo pede o fim da censura ao Estadão

Na íntegra, abaixo, o editorial “Colocar nos trilhos” publicado no O Globo de hoje: “O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, tomada em abril, revogou a Lei de Imprensa — um entulho autoritário herdado da ditadura —, por considerar correto o argumento do deputado fluminense Miro Teixeira, autor da arguição em nome do PDT, de que a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 220 da Constituição, não permite regulamentação. Portanto, […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2009 às 12h11.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 12h37.

Na íntegra, abaixo, o editorial “Colocar nos trilhos” publicado no O Globo de hoje:

“O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, tomada em abril, revogou a Lei de Imprensa — um entulho autoritário herdado da ditadura —, por considerar correto o argumento do deputado fluminense Miro Teixeira, autor da arguição em nome do PDT, de que a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 220 da Constituição, não permite regulamentação. Portanto, a lei, de 1967, estava solta no ar, sem sustentação jurídica.

O voto vencedor, do ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, peça a ser preservada nos arquivos e sempre lembrada na defesa das liberdades democráticas, é direto e translúcido: “(…) Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário(…).” Assim, mesmo quem conhece as tecnicalidades da Justiça se surpreendeu com a decretação de censura prévia, no fim de julho, contra o jornal “O Estado de S. Paulo”, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Vários aspectos esdrúxulos cercam a decisão, suscitada por Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-MA), para que o jornal nada mais publicasse sobre o andamento da Operação Boi Barrica, da PF, lançada para investigar crimes financeiros com o envolvimento do herdeiro do presidente do Senado.

Um desses aspectos é o próprio desembargador responsável por decretar a censura prévia: Dácio Vieira, amigo da família Sarney, num caso de gritante conflito de interesses.

O magistrado foi afastado da ação, mas a censura, mantida — contra o voto vencedor no plenário do STF no julgamento da Lei de Imprensa.

Outro exotismo foi o Tribunal de Brasília enviar o processo à Justiça do Maranhão, evidente manobra protelatória.

E com isso, passado quase um quarto de século da redemocratização, um jornal é mantido sob censura prévia já por mais de quatro meses, algo visto apenas na ditadura militar. Com o bem-vindo entendimento do STF de que veículos vítimas de censura baixada por juízes de instâncias inferiores podem recorrer diretamente à Corte, hoje ela deve examinar o recurso de “O Estado de S. Paulo”. É o momento de os ministros do Supremo colocarem o carro nos trilhos e fazerem valer o espírito da decisão tomada por eles em abril, de defesa da liberdade de expressão e, em particular, de imprensa — sem qualquer prejuízo dos demais direitos do cidadão e da sociedade.

O julgamento tem especial relevância, também, porque ocorre no momento em que a liberdade de imprensa enfrenta um cerco no continente. Será uma forma de diferenciar o Brasil, pela reafirmação da consolidação das instituições democráticas no país.”

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Na íntegra, abaixo, o editorial “Colocar nos trilhos” publicado no O Globo de hoje:

“O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, tomada em abril, revogou a Lei de Imprensa — um entulho autoritário herdado da ditadura —, por considerar correto o argumento do deputado fluminense Miro Teixeira, autor da arguição em nome do PDT, de que a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 220 da Constituição, não permite regulamentação. Portanto, a lei, de 1967, estava solta no ar, sem sustentação jurídica.

O voto vencedor, do ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, peça a ser preservada nos arquivos e sempre lembrada na defesa das liberdades democráticas, é direto e translúcido: “(…) Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário(…).” Assim, mesmo quem conhece as tecnicalidades da Justiça se surpreendeu com a decretação de censura prévia, no fim de julho, contra o jornal “O Estado de S. Paulo”, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Vários aspectos esdrúxulos cercam a decisão, suscitada por Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-MA), para que o jornal nada mais publicasse sobre o andamento da Operação Boi Barrica, da PF, lançada para investigar crimes financeiros com o envolvimento do herdeiro do presidente do Senado.

Um desses aspectos é o próprio desembargador responsável por decretar a censura prévia: Dácio Vieira, amigo da família Sarney, num caso de gritante conflito de interesses.

O magistrado foi afastado da ação, mas a censura, mantida — contra o voto vencedor no plenário do STF no julgamento da Lei de Imprensa.

Outro exotismo foi o Tribunal de Brasília enviar o processo à Justiça do Maranhão, evidente manobra protelatória.

E com isso, passado quase um quarto de século da redemocratização, um jornal é mantido sob censura prévia já por mais de quatro meses, algo visto apenas na ditadura militar. Com o bem-vindo entendimento do STF de que veículos vítimas de censura baixada por juízes de instâncias inferiores podem recorrer diretamente à Corte, hoje ela deve examinar o recurso de “O Estado de S. Paulo”. É o momento de os ministros do Supremo colocarem o carro nos trilhos e fazerem valer o espírito da decisão tomada por eles em abril, de defesa da liberdade de expressão e, em particular, de imprensa — sem qualquer prejuízo dos demais direitos do cidadão e da sociedade.

O julgamento tem especial relevância, também, porque ocorre no momento em que a liberdade de imprensa enfrenta um cerco no continente. Será uma forma de diferenciar o Brasil, pela reafirmação da consolidação das instituições democráticas no país.”

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