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A hora e a vez das parcerias ambientais

Hoje, áreas protegidas já contam com a participação de empresas privadas na promoção do turismo

Floresta de seringueira no município de Colômbia, SP (Mariana Grilli/Exame)
Fernando Pieroni

Especialista em parcerias público-privadas

Publicado em 8 de março de 2024 às 15h42.

As parcerias entre os setores público e privado para a gestão e desenvolvimento das unidades de conservação é uma realidade que veio para ficar. Hoje, mais de 50 dessas áreas protegidas já contam com a participação de empresas privadas na promoção do turismo, serviços ambientais e cadeias produtivas em seu território. Além disso, dezenas de outros projetos se encontram atualmente em gestação. Trata-se de um instrumento que tem ganhado relevância e que tende a avançar ainda mais em decorrência de aprimoramentos na regulação setorial, do crescente interesse de governos e empresas, e da necessidade de se buscar uma resposta à altura dos atuais desafios climáticos.

O desenho de cada parceria, no entanto, deve compreender e respeitar as distintas realidades das unidades de conservação, com suas peculiaridades territoriais, sociais e regulatórias, que não são poucas. Os parques naturais, por exemplo, admitem, por força de lei, apenas o uso indireto dos seus recursos, o que restringe a atuação do parceiro privado ao desenvolvimento do turismo sustentável e educação ambiental, na fração do seu território onde essas atividades são permitidas. Sem prejuízo, entretanto, de os contratos de parceria também preverem obrigações e incentivos para que ele apoie a conservação da natureza além do território concedido e o desenvolvimento de ações para maior integração do parque com as comunidades locais. Afinal, mais que a delegação de atividades e serviços, estamos falando de instrumentos de política pública.

Já as florestas são uma modalidade de unidade de conservação voltada a compatibilizar a resguardo da natureza com o uso direto e variado de seus recursos, a partir de técnicas com mínimo impacto ambiental. Nesse sentido, temos hoje no país diversas concessões dedicadas ao manejo florestal sustentável.

Nesta abordagem, o território da floresta é fracionado em lotes que são manejados em sistema de rodízio. Nele, o concessionário é autorizado a retirar de 4 a 6 árvores por hectare (área equivalente ao tamanho de um campo de futebol) de um determinado lote, avançando no ano seguinte para o lote subsequente e retornando ao primeiro somente quando todos os demais tiverem sido manejados, 20, 30 anos depois. Dessa forma, a floresta tem tempo de se regenerar, ao mesmo tempo que a atividade regulada de produção madeireira contribui para inibir o desmatamento ilegal e gerar oportunidades de emprego e renda para a população do entorno.

Mas as possibilidades não param por aí. Recentemente, o Serviço Florestal Brasileiro, com apoio do BNDES, lançou a primeira concessão para substituir espécies exóticas em florestas nacionais, como o pinus e o eucalipto, por mata nativa, no caso, Mata Atlântica. É um bioma que sofreu enorme degradação pela ação humana, seja pelo crescimento das lavouras de café e cana ao longo da história, seja, mais recentemente, pela industrialização e crescimento das cidades. Atualmente, apenas 24% de sua floresta original continua de pé e viabilizar arranjos econômicos sustentáveis para promover sua recomposição é uma iniciativa desejável, que poderia inclusive ser replicada para outros biomas.

Além desses modelos, hoje existe ainda grande expectativa pelo desenvolvimento das concessões de restauro florestal, ou seja, dedicadas à recomposição de territórios que por inúmeros fatores, como o garimpo, atividades agropecuárias e exploração de madeira ilegais, foram degradadas e hoje se encontram sob responsabilidade do poder público. A lógica neste caso é o replantio das árvores e, na medida em que a floresta é restaurada, o seu crescimento captura o carbono da atmosfera, o que representa enorme contribuição para o combate ao aquecimento global, além de gerar créditos de carbono, que podem ser comercializados, assim como outros serviços e produtos florestais.

Por suas características e benefícios, trata-se de um modelo promissor, mas que ainda enfrenta desafios para alcançar a escala desejada, dentre elas, a irregularidade fundiária das áreas passíveis de concessão, o que, se não devidamente equacionada, pode comprometer a segurança jurídica necessária para atrair investidores. Mas esforços estão sendo feitos nessa direção pelos órgãos competentes, assim como o marco regulatório tem avançado para incentivar esse tipo de parceria.

Neste ponto cabe destacar a aprovação da Lei 14.590/23, que amplia as possibilidades de aproveitamento de créditos de carbono nas unidades de conservação, e o Projeto de Lei 2148/15, atualmente em tramitação no Senado, que busca criar o mercado regulado de créditos de carbono no Brasil.

Enfim, são várias as alternativas de valorização econômica da natureza. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o Brasil conta hoje com 12 modalidades dessas unidades, com características e regramento próprio, que juntas cobrem aproximadamente 20% do território nacional. Há ainda outros 60 milhões de hectares, extensão do tamanho da França, sem uso legal definido pelo governo, mas igualmente sujeitos a grilagem de terras e a expansão da fronteira agropecuária e urbana. Ainda que as parcerias não se apliquem à totalidade dessas áreas, pode-se ter uma ideia da oportunidade e potencial para o seu uso como ferramenta de conservação, principalmente na fronteira do contato do homem com a natureza.

Isso porquê, quando bem desenhadas, elas permitem que o poder público preserve sua autonomia para formular a política pretendida para as áreas verdes sob sua gestão, ao mesmo tempo em que acelera implementação dessas políticas com a flexibilidade, recursos e tecnologia dos parceiros privados. Uma conjugação de competências que valoriza nosso patrimônio ambiental, combate o desmatamento, colabora com a solução dos desafios climáticos e promove o desenvolvimento, mesmo nas regiões mais remotas do país, de maneira socialmente justa e ambientalmente responsável.

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As parcerias entre os setores público e privado para a gestão e desenvolvimento das unidades de conservação é uma realidade que veio para ficar. Hoje, mais de 50 dessas áreas protegidas já contam com a participação de empresas privadas na promoção do turismo, serviços ambientais e cadeias produtivas em seu território. Além disso, dezenas de outros projetos se encontram atualmente em gestação. Trata-se de um instrumento que tem ganhado relevância e que tende a avançar ainda mais em decorrência de aprimoramentos na regulação setorial, do crescente interesse de governos e empresas, e da necessidade de se buscar uma resposta à altura dos atuais desafios climáticos.

O desenho de cada parceria, no entanto, deve compreender e respeitar as distintas realidades das unidades de conservação, com suas peculiaridades territoriais, sociais e regulatórias, que não são poucas. Os parques naturais, por exemplo, admitem, por força de lei, apenas o uso indireto dos seus recursos, o que restringe a atuação do parceiro privado ao desenvolvimento do turismo sustentável e educação ambiental, na fração do seu território onde essas atividades são permitidas. Sem prejuízo, entretanto, de os contratos de parceria também preverem obrigações e incentivos para que ele apoie a conservação da natureza além do território concedido e o desenvolvimento de ações para maior integração do parque com as comunidades locais. Afinal, mais que a delegação de atividades e serviços, estamos falando de instrumentos de política pública.

Já as florestas são uma modalidade de unidade de conservação voltada a compatibilizar a resguardo da natureza com o uso direto e variado de seus recursos, a partir de técnicas com mínimo impacto ambiental. Nesse sentido, temos hoje no país diversas concessões dedicadas ao manejo florestal sustentável.

Nesta abordagem, o território da floresta é fracionado em lotes que são manejados em sistema de rodízio. Nele, o concessionário é autorizado a retirar de 4 a 6 árvores por hectare (área equivalente ao tamanho de um campo de futebol) de um determinado lote, avançando no ano seguinte para o lote subsequente e retornando ao primeiro somente quando todos os demais tiverem sido manejados, 20, 30 anos depois. Dessa forma, a floresta tem tempo de se regenerar, ao mesmo tempo que a atividade regulada de produção madeireira contribui para inibir o desmatamento ilegal e gerar oportunidades de emprego e renda para a população do entorno.

Mas as possibilidades não param por aí. Recentemente, o Serviço Florestal Brasileiro, com apoio do BNDES, lançou a primeira concessão para substituir espécies exóticas em florestas nacionais, como o pinus e o eucalipto, por mata nativa, no caso, Mata Atlântica. É um bioma que sofreu enorme degradação pela ação humana, seja pelo crescimento das lavouras de café e cana ao longo da história, seja, mais recentemente, pela industrialização e crescimento das cidades. Atualmente, apenas 24% de sua floresta original continua de pé e viabilizar arranjos econômicos sustentáveis para promover sua recomposição é uma iniciativa desejável, que poderia inclusive ser replicada para outros biomas.

Além desses modelos, hoje existe ainda grande expectativa pelo desenvolvimento das concessões de restauro florestal, ou seja, dedicadas à recomposição de territórios que por inúmeros fatores, como o garimpo, atividades agropecuárias e exploração de madeira ilegais, foram degradadas e hoje se encontram sob responsabilidade do poder público. A lógica neste caso é o replantio das árvores e, na medida em que a floresta é restaurada, o seu crescimento captura o carbono da atmosfera, o que representa enorme contribuição para o combate ao aquecimento global, além de gerar créditos de carbono, que podem ser comercializados, assim como outros serviços e produtos florestais.

Por suas características e benefícios, trata-se de um modelo promissor, mas que ainda enfrenta desafios para alcançar a escala desejada, dentre elas, a irregularidade fundiária das áreas passíveis de concessão, o que, se não devidamente equacionada, pode comprometer a segurança jurídica necessária para atrair investidores. Mas esforços estão sendo feitos nessa direção pelos órgãos competentes, assim como o marco regulatório tem avançado para incentivar esse tipo de parceria.

Neste ponto cabe destacar a aprovação da Lei 14.590/23, que amplia as possibilidades de aproveitamento de créditos de carbono nas unidades de conservação, e o Projeto de Lei 2148/15, atualmente em tramitação no Senado, que busca criar o mercado regulado de créditos de carbono no Brasil.

Enfim, são várias as alternativas de valorização econômica da natureza. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o Brasil conta hoje com 12 modalidades dessas unidades, com características e regramento próprio, que juntas cobrem aproximadamente 20% do território nacional. Há ainda outros 60 milhões de hectares, extensão do tamanho da França, sem uso legal definido pelo governo, mas igualmente sujeitos a grilagem de terras e a expansão da fronteira agropecuária e urbana. Ainda que as parcerias não se apliquem à totalidade dessas áreas, pode-se ter uma ideia da oportunidade e potencial para o seu uso como ferramenta de conservação, principalmente na fronteira do contato do homem com a natureza.

Isso porquê, quando bem desenhadas, elas permitem que o poder público preserve sua autonomia para formular a política pretendida para as áreas verdes sob sua gestão, ao mesmo tempo em que acelera implementação dessas políticas com a flexibilidade, recursos e tecnologia dos parceiros privados. Uma conjugação de competências que valoriza nosso patrimônio ambiental, combate o desmatamento, colabora com a solução dos desafios climáticos e promove o desenvolvimento, mesmo nas regiões mais remotas do país, de maneira socialmente justa e ambientalmente responsável.

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