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As repercussões do Novo PAC no financiamento de projetos de infraestrutura

O novo PAC promete expandir a oferta de crédito, desburocratizar sua concessão e aperfeiçoar os mecanismos de garantias do poder público

(Presidência da República/Divulgação)

Publicado em 17 de agosto de 2023 às 15h27.

Na última sexta-feira, dia 11 de agosto, foi apresentada a terceira edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pelo Governo Federal, cuja implementação estima triplicar os investimentos públicos federais em infraestrutura nos próximos anos. Assim, formalizado pelo Decreto nº 11.632, de 11/08/2023, publicado no Diário Oficial da União, o Programa possui como objetivo principal acelerar o crescimento econômico do país através de medidas que visam incentivar o investimento privado e aumentar o investimento público em infraestrutura. O Governo Federal introduziu o novo Programa com a projeção de investir R$ 1,7 trilhões em 4 anos através dos Projetos propostos no âmbito do novo PAC .

Tal volume de investimentos será composto por recursos provenientes de diversas fontes do mercado, tais como: o Orçamento Geral da União (OGU), financiamentos junto a bancos e fundos públicos, com créditos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de recursos provenientes de empresas estatais, que contarão com um protagonismo significativo por parte da Petrobras, com 47 projetos inclusos no Programa. E, por fim, contemplando a maior parcela dos investimentos do novo PAC, recursos advindos do setor de iniciativa privada.

Deste modo, a divisão do volume de recursos previstos para o Programa ocorrerá da seguinte forma:

Esses recursos serão alocados a partir de nove eixos de atuação, sendo eles: Saúde (R$ 30,5 bilhões), Educação (R$ 45 bilhões), Defesa (R$ 52,8 bilhões), Infraestrutura social e inclusiva (R$ 2,4 bilhões), Água para todos (R$ 30,1 bilhões), Inclusão digital e conectividade (R$ 27,9 bilhões), que pretende levar internet a escolas públicas e unidades de saúde, além de expandir as redes 5G e 4G no país, Cidades sustentáveis e resilientes (R$ 609,7 bilhões), Transporte eficiente e sustentável (R$ 349,1 bilhões) e Transição e segurança energética (R$ 540,3 bilhões), que busca universalizar o atendimento no Nordeste e em comunidades isoladas na Amazônia Legal, sendo os três últimos setores mencionados responsáveis por abarcar 90% do valor total dos investimentos.

Dentre os Projetos de infraestrutura do novo PAC, estão previstos empreendimentos federais, estaduais, concessões e uma maior participação do setor privado por meio de PPPs (parcerias público-privadas, de tal forma que, na apresentação do PAC, o Governo Federal estabeleceu que as concessões e PPPs serão opções prioritárias para execução do novo Programa. Tais Projetos também terão incentivos à mudança da matriz energética e à descarbonização das indústrias, colaborando para a transição energética do país, através de investimentos em indústrias de hidrogênio verde, bem como em parques de energia solar e eólica.

Deste modo, o novo PAC se distingue de suas edições anteriores uma vez que apostará, com maior veemência, na parceria com empresários através de PPPs, bem como promoverá o estímulo à investimentos privados com vistas ao subsídio dos Projetos. Tal arranjo se mostra como um elemento fundamental para o desenvolvimento bem-sucedido do novo PAC, uma vez que promove a diversificação das modalidades de financiamento dos projetos de infraestrutura.

Os Projetos também contarão com a possibilidade de créditos via bancos públicos, que poderão financiar em até R$ 400 bilhões os investimentos previstos pelo novo PAC e, ainda, bancos como a Caixa Econômica Federal e o BNDES terão linhas específicas para financiar tais empreendimentos. Entretanto, é igualmente viável e, inclusive estimulado pelo PAC, a utilização de fontes alternativas aos bancos públicos, tais como o mercado de capitais e investimentos privados.

É nesse cenário, de necessidade de novos instrumentos de financiamento, que o BNDES anunciou que pretende lançar a chamada Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCDs), que seguiria os moldes da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e da LCI (Letra de Crédito Imobiliário), por meio das quais os bancos e outras instituições financeiras poderão captar recursos com isenção de Imposto de Renda, benefício similar ao das debêntures de infraestrutura. O título pretende ser uma nova forma de captar recursos no mercado, garantindo maior independência do Banco em relação ao Tesouro Nacional.

No mais, o novo PAC buscará aprimorar a modelagem adotada em edições anteriores do Programa, que resultaram em descontinuidade e paralisação de diversas obras que, segundo monitoramento do Tribunal de Contas da União (TCU), de um total de 21 mil obras financiadas com recursos federais no país, mais de 8 mil encontram-se paradas atualmente (cerca de 40% do total.

Resta, então, evidente a marcante participação da iniciativa privada como fonte principal de recursos no financiamento dos Projetos propostos nesta nova edição do PAC de modo que, a aposta do Governo Federal para os próximos quatro anos do Programa reside, principalmente, em uma sinergia entre o Estado e o Mercado, prioritariamente na forma de PPPs e concessões. Destaque para um leve incremento, em 2023, de operações com funding externo, seja repassando fundos para os bancos públicos (para posterior aplicação no mercado local) seja financiando diretamente projetos privados no Brasil).

Paralelamente, novos instrumentos foram propostos no âmbito de financiamentos junto aos bancos públicos, através das linhas de crédito específicas, bem como o desenvolvimento das LCDs que, assim como as debêntures de infraestrutura, terão papel fundamental no fomento do mercado de capitais nacional para que este se torne um meio cada vez mais sedimentado para os financiamentos de longo prazo. Nesse sentido, note também a crescente participação de recursos oriundos dos fundos constitucionais, sob a forma de repasse, para financiamento da infraestrutura Brasileira.

O novo PAC, portanto, dentre seus inúmeros objetivos, será implementado de forma a expandir a oferta de crédito no País, desburocratizar sua concessão e aperfeiçoar os mecanismos de garantias do poder público para o financiamento de investimentos privados, de estados e municípios em obras de infraestrutura.

Alberto Faro é sócio da área de infraestrutura do Machado Meyer Advogados. Formado pela Universidade da Pensilvânia e pela Escola de Direito de São Paulo (EDESP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele também tem experiência em escritórios no exterior, incluindo Gibson, Dunn, & Crutcher LLP, Nova York.

Alice Chamani Machado é estagiária da área de infraestrutura do Machado Meyer Advogados. Atua na área de financiamento de projetos de infraestrutura e mercado de capitais, no âmbito da estruturação jurídica de operações no mercado financeiro e de capitais.

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Na última sexta-feira, dia 11 de agosto, foi apresentada a terceira edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pelo Governo Federal, cuja implementação estima triplicar os investimentos públicos federais em infraestrutura nos próximos anos. Assim, formalizado pelo Decreto nº 11.632, de 11/08/2023, publicado no Diário Oficial da União, o Programa possui como objetivo principal acelerar o crescimento econômico do país através de medidas que visam incentivar o investimento privado e aumentar o investimento público em infraestrutura. O Governo Federal introduziu o novo Programa com a projeção de investir R$ 1,7 trilhões em 4 anos através dos Projetos propostos no âmbito do novo PAC .

Tal volume de investimentos será composto por recursos provenientes de diversas fontes do mercado, tais como: o Orçamento Geral da União (OGU), financiamentos junto a bancos e fundos públicos, com créditos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de recursos provenientes de empresas estatais, que contarão com um protagonismo significativo por parte da Petrobras, com 47 projetos inclusos no Programa. E, por fim, contemplando a maior parcela dos investimentos do novo PAC, recursos advindos do setor de iniciativa privada.

Deste modo, a divisão do volume de recursos previstos para o Programa ocorrerá da seguinte forma:

Esses recursos serão alocados a partir de nove eixos de atuação, sendo eles: Saúde (R$ 30,5 bilhões), Educação (R$ 45 bilhões), Defesa (R$ 52,8 bilhões), Infraestrutura social e inclusiva (R$ 2,4 bilhões), Água para todos (R$ 30,1 bilhões), Inclusão digital e conectividade (R$ 27,9 bilhões), que pretende levar internet a escolas públicas e unidades de saúde, além de expandir as redes 5G e 4G no país, Cidades sustentáveis e resilientes (R$ 609,7 bilhões), Transporte eficiente e sustentável (R$ 349,1 bilhões) e Transição e segurança energética (R$ 540,3 bilhões), que busca universalizar o atendimento no Nordeste e em comunidades isoladas na Amazônia Legal, sendo os três últimos setores mencionados responsáveis por abarcar 90% do valor total dos investimentos.

Dentre os Projetos de infraestrutura do novo PAC, estão previstos empreendimentos federais, estaduais, concessões e uma maior participação do setor privado por meio de PPPs (parcerias público-privadas, de tal forma que, na apresentação do PAC, o Governo Federal estabeleceu que as concessões e PPPs serão opções prioritárias para execução do novo Programa. Tais Projetos também terão incentivos à mudança da matriz energética e à descarbonização das indústrias, colaborando para a transição energética do país, através de investimentos em indústrias de hidrogênio verde, bem como em parques de energia solar e eólica.

Deste modo, o novo PAC se distingue de suas edições anteriores uma vez que apostará, com maior veemência, na parceria com empresários através de PPPs, bem como promoverá o estímulo à investimentos privados com vistas ao subsídio dos Projetos. Tal arranjo se mostra como um elemento fundamental para o desenvolvimento bem-sucedido do novo PAC, uma vez que promove a diversificação das modalidades de financiamento dos projetos de infraestrutura.

Os Projetos também contarão com a possibilidade de créditos via bancos públicos, que poderão financiar em até R$ 400 bilhões os investimentos previstos pelo novo PAC e, ainda, bancos como a Caixa Econômica Federal e o BNDES terão linhas específicas para financiar tais empreendimentos. Entretanto, é igualmente viável e, inclusive estimulado pelo PAC, a utilização de fontes alternativas aos bancos públicos, tais como o mercado de capitais e investimentos privados.

É nesse cenário, de necessidade de novos instrumentos de financiamento, que o BNDES anunciou que pretende lançar a chamada Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCDs), que seguiria os moldes da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e da LCI (Letra de Crédito Imobiliário), por meio das quais os bancos e outras instituições financeiras poderão captar recursos com isenção de Imposto de Renda, benefício similar ao das debêntures de infraestrutura. O título pretende ser uma nova forma de captar recursos no mercado, garantindo maior independência do Banco em relação ao Tesouro Nacional.

No mais, o novo PAC buscará aprimorar a modelagem adotada em edições anteriores do Programa, que resultaram em descontinuidade e paralisação de diversas obras que, segundo monitoramento do Tribunal de Contas da União (TCU), de um total de 21 mil obras financiadas com recursos federais no país, mais de 8 mil encontram-se paradas atualmente (cerca de 40% do total.

Resta, então, evidente a marcante participação da iniciativa privada como fonte principal de recursos no financiamento dos Projetos propostos nesta nova edição do PAC de modo que, a aposta do Governo Federal para os próximos quatro anos do Programa reside, principalmente, em uma sinergia entre o Estado e o Mercado, prioritariamente na forma de PPPs e concessões. Destaque para um leve incremento, em 2023, de operações com funding externo, seja repassando fundos para os bancos públicos (para posterior aplicação no mercado local) seja financiando diretamente projetos privados no Brasil).

Paralelamente, novos instrumentos foram propostos no âmbito de financiamentos junto aos bancos públicos, através das linhas de crédito específicas, bem como o desenvolvimento das LCDs que, assim como as debêntures de infraestrutura, terão papel fundamental no fomento do mercado de capitais nacional para que este se torne um meio cada vez mais sedimentado para os financiamentos de longo prazo. Nesse sentido, note também a crescente participação de recursos oriundos dos fundos constitucionais, sob a forma de repasse, para financiamento da infraestrutura Brasileira.

O novo PAC, portanto, dentre seus inúmeros objetivos, será implementado de forma a expandir a oferta de crédito no País, desburocratizar sua concessão e aperfeiçoar os mecanismos de garantias do poder público para o financiamento de investimentos privados, de estados e municípios em obras de infraestrutura.

Alberto Faro é sócio da área de infraestrutura do Machado Meyer Advogados. Formado pela Universidade da Pensilvânia e pela Escola de Direito de São Paulo (EDESP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele também tem experiência em escritórios no exterior, incluindo Gibson, Dunn, & Crutcher LLP, Nova York.

Alice Chamani Machado é estagiária da área de infraestrutura do Machado Meyer Advogados. Atua na área de financiamento de projetos de infraestrutura e mercado de capitais, no âmbito da estruturação jurídica de operações no mercado financeiro e de capitais.

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