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Representação e representatividade das mulheres: um olhar sobre os conselhos de políticas em SP

Conselhos de políticas públicas, fortalecidos no Brasil a partir da Constituição de 1988, emergiram como espaços de experimentação democrática

Conselhos de políticas públicas, fortalecidos no Brasil a partir da Constituição de 1988, emergiram como espaços de experimentação democrática (Cris Faga/NurPhoto/Getty Images)
Insper Metricis

Blog Impacto Social

Publicado em 20 de setembro de 2023 às 14h05.

O conteúdo desse blog é gerenciado pelo Insper Metricis , o núcleo do Insper especializado em realizar estudos sobre estratégias organizacionais e práticas de gestão envolvendo projetos com potencial de gerar alto impacto socioambiental.

Por Gabriela Rossatto Cáceres*

Os conselhos de políticas públicas, fortalecidos no Brasil a partir da Constituição de 1988, emergiram como espaços de experimentação democrática. Nestes locais, a sociedade, em conjunto com representantes do governo, pode participar ativamente na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de diferentes áreas e esferas. Na teoria, esses fóruns possuem um grande potencial inclusivo, uma vez que buscam adicionar ao debate acerca das políticas públicas grupos historicamente excluídos dessas discussões. Na prática, no entanto, isso não necessariamente acontece. Diversos estudos mostram que, em muitos casos, esses espaços ainda reproduzem as desigualdades existentes em nossa sociedade, como, por exemplo, restringir a participação das mulheres a temáticas relacionadas ao cuidado.

Em 2013, buscando enfrentar essa desigualdade, o município de São Paulo criou a Lei nº 15.946, estabelecendo que pelo menos 50% das vagas de todos os conselhos de políticas públicas municipais deveriam ser ocupadas por mulheres. Apesar da legislação, seria esta suficiente para ampliar a representação das mulheres nos conselhos de políticas públicas? E, caso tenha sido suficiente, qual foi a influência dessa representação nos debates das políticas públicas?

Estas questões foram exploradas em minha dissertação de Mestrado em Políticas Públicas, a partir da análise de três conselhos de políticas públicas do município de São Paulo: Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Habitação e o Conselho Municipal de Política Urbana. A partir de entrevistas com pessoas que atuaram nesses conselhos em momentos anteriores e posteriores à implementação da lei, assim como com a análise de uma série de documentos, como, por exemplo, as atas das plenárias e os registros das deliberações, observei que apenas a criação da lei não é suficiente para aumentar a representação e representatividade das mulheres nos conselhos de políticas públicas.

De acordo com o estudo, foi possível concluir que, para garantir a representação, são necessárias orientações específicas sobre como a lei deverá ser implementada e mecanismos de controle para verificar o seu cumprimento. Já para ter representatividade dentro desses espaços são necessários outros fatores, como o histórico de atuação como liderança prévio ao conselho e o conhecimento das demandas das mulheres que pertencem ao grupo que representam. Além da existência de um processo participativo estruturado e legítimo, que forneça as condições para que as mulheres consigam transformar suas pautas em propostas concretas. Um bom exemplo disso é a Comissão de Políticas de Saúde da Mulher, do Conselho Municipal de Saúde, onde as discussões geradas nesse espaço tiveram contribuições concretas para a Política de Saúde da Mulher, como o protocolo de tratamento para endometriose.

As contribuições desse trabalho avançam a teoria sobre o tema e oferecem observações importantes para os formuladores de políticas. Ele sugere algumas medidas necessárias para garantir que as mulheres não apenas estejam presentes nesses espaços (representação), mas também exerçam uma influência significativa nas políticas públicas (representatividade). Isso não só fortalece a eficácia das instituições participativas, mas também impulsiona um processo decisório mais inclusivo, legítimo e responsivo.

*Gabriela Rossatto Cáceresé mestre em Políticas Públicas pelo Insper e atualmente atua como coordenadora de monitoramento e avaliação no Instituto Ayrton Senna.

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O conteúdo desse blog é gerenciado pelo Insper Metricis , o núcleo do Insper especializado em realizar estudos sobre estratégias organizacionais e práticas de gestão envolvendo projetos com potencial de gerar alto impacto socioambiental.

Por Gabriela Rossatto Cáceres*

Os conselhos de políticas públicas, fortalecidos no Brasil a partir da Constituição de 1988, emergiram como espaços de experimentação democrática. Nestes locais, a sociedade, em conjunto com representantes do governo, pode participar ativamente na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de diferentes áreas e esferas. Na teoria, esses fóruns possuem um grande potencial inclusivo, uma vez que buscam adicionar ao debate acerca das políticas públicas grupos historicamente excluídos dessas discussões. Na prática, no entanto, isso não necessariamente acontece. Diversos estudos mostram que, em muitos casos, esses espaços ainda reproduzem as desigualdades existentes em nossa sociedade, como, por exemplo, restringir a participação das mulheres a temáticas relacionadas ao cuidado.

Em 2013, buscando enfrentar essa desigualdade, o município de São Paulo criou a Lei nº 15.946, estabelecendo que pelo menos 50% das vagas de todos os conselhos de políticas públicas municipais deveriam ser ocupadas por mulheres. Apesar da legislação, seria esta suficiente para ampliar a representação das mulheres nos conselhos de políticas públicas? E, caso tenha sido suficiente, qual foi a influência dessa representação nos debates das políticas públicas?

Estas questões foram exploradas em minha dissertação de Mestrado em Políticas Públicas, a partir da análise de três conselhos de políticas públicas do município de São Paulo: Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Habitação e o Conselho Municipal de Política Urbana. A partir de entrevistas com pessoas que atuaram nesses conselhos em momentos anteriores e posteriores à implementação da lei, assim como com a análise de uma série de documentos, como, por exemplo, as atas das plenárias e os registros das deliberações, observei que apenas a criação da lei não é suficiente para aumentar a representação e representatividade das mulheres nos conselhos de políticas públicas.

De acordo com o estudo, foi possível concluir que, para garantir a representação, são necessárias orientações específicas sobre como a lei deverá ser implementada e mecanismos de controle para verificar o seu cumprimento. Já para ter representatividade dentro desses espaços são necessários outros fatores, como o histórico de atuação como liderança prévio ao conselho e o conhecimento das demandas das mulheres que pertencem ao grupo que representam. Além da existência de um processo participativo estruturado e legítimo, que forneça as condições para que as mulheres consigam transformar suas pautas em propostas concretas. Um bom exemplo disso é a Comissão de Políticas de Saúde da Mulher, do Conselho Municipal de Saúde, onde as discussões geradas nesse espaço tiveram contribuições concretas para a Política de Saúde da Mulher, como o protocolo de tratamento para endometriose.

As contribuições desse trabalho avançam a teoria sobre o tema e oferecem observações importantes para os formuladores de políticas. Ele sugere algumas medidas necessárias para garantir que as mulheres não apenas estejam presentes nesses espaços (representação), mas também exerçam uma influência significativa nas políticas públicas (representatividade). Isso não só fortalece a eficácia das instituições participativas, mas também impulsiona um processo decisório mais inclusivo, legítimo e responsivo.

*Gabriela Rossatto Cáceresé mestre em Políticas Públicas pelo Insper e atualmente atua como coordenadora de monitoramento e avaliação no Instituto Ayrton Senna.

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