Fim do prazo para divulgação dos balanços dos clubes. E agora?
Clubes que não cumpriram a obrigação terão consequências
Vinicius Lordello
Publicado em 4 de maio de 2020 às 10h03.
Última atualização em 4 de maio de 2020 às 10h03.
De acordo com o artigo 46 A da Lei Pelé, o prazo para que as entidades da gestão do esporte e os clubes profissionais divulguem seus balanços em site eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração é 30 de abril. O Esporte Executivo apurou que a Comissão Nacional de Clubes (CNC) chegou a pedir a prorrogação do prazo para o Ministério da Economia, mas ainda não tiveram resposta Caso não entregue neste prazo, a legislação permite que os dirigentes destes clubes sofram algumas sanções, como a inelegibilidade, por cinco anos, para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva.
Carlos Aragaki, sócio da área de Esporte Total da Consultoria BDO, aponta dois cenários possíveis diante da situação. “A primeira alternativa, com riscos previstos na lei, seria a entidade continuar buscando o encerramento das suas demonstrações financeiras, ainda que fora do prazo. Pois quanto menor o intervalo legal até a publicação, maior seriam os argumentos de que o clube se esforçou em busca da solução”. Aragaki indica ainda uma ação paliativa aos clubes: “publicar ao menos os quadros das demonstrações, como o Balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e demonstração das mutações do patrimônio líquido, e, se possível o relatório dos auditores. Isso demonstraria um esforço do clube”.
Perguntado pelo Esporte executivo sobre o período de pandemia e o impacto desse momento de isolamento como argumento para os dirigentes, o sócio da BDO ponderou que “independente dos estatutos e aprovações de conselhos e assembleias, se o clube já tem o seu balanço financeiro fechado, seria importante publicar para atender a lei Pelé e determinações do PROFUT. Assim, internamente, com esse argumento é possível convencer conselhos, situação e oposição de que o esforço maior é pelo clube no cumprimento legal. De qualquer maneira, a aprovação poderia vir na sequência ou até por conferência”.
Mais uma vez, o ponto será entender de fato quais clubes sofrem consequências reais diante do cenário promovido pela COVID-19 e quais se aproveitarão do trágico momento pra justificar a tragédia de suas próprias administrações.
De acordo com o artigo 46 A da Lei Pelé, o prazo para que as entidades da gestão do esporte e os clubes profissionais divulguem seus balanços em site eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração é 30 de abril. O Esporte Executivo apurou que a Comissão Nacional de Clubes (CNC) chegou a pedir a prorrogação do prazo para o Ministério da Economia, mas ainda não tiveram resposta Caso não entregue neste prazo, a legislação permite que os dirigentes destes clubes sofram algumas sanções, como a inelegibilidade, por cinco anos, para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva.
Carlos Aragaki, sócio da área de Esporte Total da Consultoria BDO, aponta dois cenários possíveis diante da situação. “A primeira alternativa, com riscos previstos na lei, seria a entidade continuar buscando o encerramento das suas demonstrações financeiras, ainda que fora do prazo. Pois quanto menor o intervalo legal até a publicação, maior seriam os argumentos de que o clube se esforçou em busca da solução”. Aragaki indica ainda uma ação paliativa aos clubes: “publicar ao menos os quadros das demonstrações, como o Balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e demonstração das mutações do patrimônio líquido, e, se possível o relatório dos auditores. Isso demonstraria um esforço do clube”.
Perguntado pelo Esporte executivo sobre o período de pandemia e o impacto desse momento de isolamento como argumento para os dirigentes, o sócio da BDO ponderou que “independente dos estatutos e aprovações de conselhos e assembleias, se o clube já tem o seu balanço financeiro fechado, seria importante publicar para atender a lei Pelé e determinações do PROFUT. Assim, internamente, com esse argumento é possível convencer conselhos, situação e oposição de que o esforço maior é pelo clube no cumprimento legal. De qualquer maneira, a aprovação poderia vir na sequência ou até por conferência”.
Mais uma vez, o ponto será entender de fato quais clubes sofrem consequências reais diante do cenário promovido pela COVID-19 e quais se aproveitarão do trágico momento pra justificar a tragédia de suas próprias administrações.