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Toda empresa tem que ter controle de ponto de funcionários?

Advogada especialista em leis trabalhistas fala quando há obrigatoriedade de controle de ponto dos empregados

Relógio: controle de ponto é obrigatório em escritórios com mais de 10 funcionários (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2015 às 11h00.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

Não é toda empresa que, obrigatoriamente, deve ter controle de ponto. A CLT obriga o controle apenas para os estabelecimentos com mais de dez colaboradores (art. 74, § 2º).

É importante lembrar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento e não por empresa. Assim, se determinada empresa, com vários estabelecimentos, contar com mais de dez colaboradores no total, mas nenhum estabelecimento isoladamente tenha este número, não haverá obrigatoriedade da marcação de ponto pelos funcionários.

Outra questão importante a observar é que o controle de ponto, embora não seja o único, é um dos meios de prova aptos a comprovar a jornada de trabalho e as suas prorrogações para fins de pagamento de hora extra.

Ressalte-se ainda que o chamado “horário britânico”, ou o horário uniforme de registro de entrada e saída do local de trabalho registrado em cartões de ponto (por exemplo: durante todo o mês o colaborador entrou às 9h e saiu às 18h, pontualmente, sem qualquer variação de minutos, o que seria praticamente impossível ocorrer), é inválido como meio de prova, conforme súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse caso a jornada deverá ser provada por outros meios, como o testemunhal.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

Não é toda empresa que, obrigatoriamente, deve ter controle de ponto. A CLT obriga o controle apenas para os estabelecimentos com mais de dez colaboradores (art. 74, § 2º).

É importante lembrar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento e não por empresa. Assim, se determinada empresa, com vários estabelecimentos, contar com mais de dez colaboradores no total, mas nenhum estabelecimento isoladamente tenha este número, não haverá obrigatoriedade da marcação de ponto pelos funcionários.

Outra questão importante a observar é que o controle de ponto, embora não seja o único, é um dos meios de prova aptos a comprovar a jornada de trabalho e as suas prorrogações para fins de pagamento de hora extra.

Ressalte-se ainda que o chamado “horário britânico”, ou o horário uniforme de registro de entrada e saída do local de trabalho registrado em cartões de ponto (por exemplo: durante todo o mês o colaborador entrou às 9h e saiu às 18h, pontualmente, sem qualquer variação de minutos, o que seria praticamente impossível ocorrer), é inválido como meio de prova, conforme súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse caso a jornada deverá ser provada por outros meios, como o testemunhal.

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