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O que mudou nas regras de pensão por morte em trabalho?

Advogado explica como funcionam as regras para receber pensão por morte

Profissional de cobrança (Germano Luders)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de julho de 2015 às 12h00.

Dúvida: Meu marido faleceu em trabalho, com as novas regras, como fica a pensão por morte?

* Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

A pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes do segurado da Previdência Social que vier a falecer.

No caso do cônjuge, com as novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, houve alterações quanto ao período de recebimento da pensão por morte, que irá variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, o tempo de casamento e a idade do cônjuge.

Agora, para que a pensão recebida pelo cônjuge seja vitalícia são necessários três requisitos:

1) que o falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições para a Previdência Social;

2) que na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há dois anos com o falecido;

3) que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 anos de idade na data do óbito.

Caso os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, mas o cônjuge tiver menos de 44 anos, receberá a pensão por um período escalonado (conforme artigo 77, §2º, V, “c”, da Lei 8.213/91) e que irá variar entre três e 20 anos.

Caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, a pensão será recebida somente por quatro meses, independentemente da idade da pessoa beneficiada.

Vale lembrar ainda que quando o falecimento do segurado se deu por acidente do trabalho ou doença ocupacional, apenas a idade do cônjuge será determinante para a definição do período de recebimento da pensão por morte.

Dúvida: Meu marido faleceu em trabalho, com as novas regras, como fica a pensão por morte?

* Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

A pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes do segurado da Previdência Social que vier a falecer.

No caso do cônjuge, com as novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, houve alterações quanto ao período de recebimento da pensão por morte, que irá variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, o tempo de casamento e a idade do cônjuge.

Agora, para que a pensão recebida pelo cônjuge seja vitalícia são necessários três requisitos:

1) que o falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições para a Previdência Social;

2) que na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há dois anos com o falecido;

3) que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 anos de idade na data do óbito.

Caso os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, mas o cônjuge tiver menos de 44 anos, receberá a pensão por um período escalonado (conforme artigo 77, §2º, V, “c”, da Lei 8.213/91) e que irá variar entre três e 20 anos.

Caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, a pensão será recebida somente por quatro meses, independentemente da idade da pessoa beneficiada.

Vale lembrar ainda que quando o falecimento do segurado se deu por acidente do trabalho ou doença ocupacional, apenas a idade do cônjuge será determinante para a definição do período de recebimento da pensão por morte.

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