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O que acontece se o profissional não cumpre o aviso prévio?

Advogada especialista em direitos trabalhistas explica como funciona o aviso prévio

Homem pede demissão: quem não cumpre aviso prévio tem valor descontado na rescisão (Marcelo Spatafora/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2015 às 14h00.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

No caso do funcionário não cumprir o aviso prévio, podem ocorrer três situações. Se o pedido de demissão for feito pelo próprio colaborador e ele se recusar a cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o salário correspondente ao aviso (art. 487, § 2º, da CLT).

Já no caso do funcionário ter sido demitido pela empresa, o período do aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o colaborador terá direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT).

O período pode, ainda, ser indenizado pela empresa, no caso desta entender que o colaborador não precisa mais exercer suas atividades. Neste caso o salário referente aos 30 dias do aviso prévio deverá ser pago juntamente com as verbas rescisórias.

É bom lembrar que, de acordo com a Súmula 73 do TST, se durante o período do aviso prévio o colaborador cometer uma falta grave (por exemplo, improbidade, indisciplina, ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos, etc), ele perderá o direito de receber não só o salário a título do aviso prévio, como todas as outras verbas indenizatórias que lhe são devidas pela rescisão contratual.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

No caso do funcionário não cumprir o aviso prévio, podem ocorrer três situações. Se o pedido de demissão for feito pelo próprio colaborador e ele se recusar a cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o salário correspondente ao aviso (art. 487, § 2º, da CLT).

Já no caso do funcionário ter sido demitido pela empresa, o período do aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o colaborador terá direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT).

O período pode, ainda, ser indenizado pela empresa, no caso desta entender que o colaborador não precisa mais exercer suas atividades. Neste caso o salário referente aos 30 dias do aviso prévio deverá ser pago juntamente com as verbas rescisórias.

É bom lembrar que, de acordo com a Súmula 73 do TST, se durante o período do aviso prévio o colaborador cometer uma falta grave (por exemplo, improbidade, indisciplina, ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos, etc), ele perderá o direito de receber não só o salário a título do aviso prévio, como todas as outras verbas indenizatórias que lhe são devidas pela rescisão contratual.

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