martelo justiça (ridvan_celik/Getty Images)
Em dezembro, um hospital de Porto Alegre foi obrigado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a trocar de roupa em um vestiário unissex.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul entendeu que a falta de separação entre homens e mulheres configurava exposição da intimidade da funcionária, uma técnica de higienização.
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Mas, toda empresa que não possui vestiário separado por gênero está sujeita a processos na Justiça? Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explica quais as regras sobre os espaços de vestiário nas empresas:
Apenas estão obrigadas aquelas cuja atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho, se ela impor o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local ou se a atividade necessitar que ela disponibilize chuveiro, como naquelas em que há contato com materiais que impregnem a roupa ou a pele do trabalhador.
Além desses casos, a empresa ainda pode disponibilizar vestiário a seus funcionários mesmo quando não há essa obrigatoriedade, fazendo-o como simples comodidade.
Em qualquer dessas hipóteses os vestiários devem ser separados por sexo. Isso porque o vestiário é destinado à troca de roupa e aquele que o utiliza fica suscetível a ter sua intimidade exposta. Assim, o recinto unissex pode gerar constrangimento ao trabalhador ou trabalhadora que tenha que se despir perante pessoa do sexo oposto.
Caso a empresa não disponibilize vestiários separados por sexo, o trabalhador que se sentir constrangido nesse ambiente terá direito a uma indenização por dano moral. Além disso, a empresa ainda pode sofrer multa administrativa e ter ajuizada contra ela ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
É importante esclarecer, também, que os vestiários são recintos diferentes dos sanitários. Nem sempre a empresa é obrigada a manter sanitários separados por sexo. Os estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até dez trabalhadores, poderão disponibilizar apenas uma instalação sanitária individual e unissex desde que sejam garantidas condições de privacidade.
Já para os demais estabelecimentos ou aqueles com mais de dez trabalhadores, os sanitários obrigatoriamente deverão ser separados por sexo.