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Horas extras cortadas rendem indenização?

As empresas são obrigadas a indenizar o trabalhador se reduzirem as horas extras? Veja a resposta de um advogado

Relógios pendurados (Bloomberg)

Relógios pendurados (Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2016 às 16h45.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

As horas extras, em princípio, devem ser prestadas de forma excepcional pelo colaborador, pois o trabalho em jornada excessiva, quando praticado de forma prolongada no tempo, acaba por prejudicar a sua saúde.

Porém, às vezes encontramos situações em que o colaborador executa horas extras de forma reiterada, já tendo se tornado habitual o trabalho em sobrejornada.

Podemos citar como exemplo um funcionário que há anos, todos os dias da semana, trabalha uma ou duas horas extras. Neste caso, as horas extras se tornaram habituais. Isso significa que, diante da sua repetição, o valor salarial pago a mais em virtude das horas extras já foi incorporado pelo funcionário como fazendo parte de seu salário - e não como uma verba excepcional.

Em outras palavras, criou-se a expectativa de receber esse valor como integrante do salário. Assim, a jurisprudência trabalhista entende que, se forem reduzidas as horas extras executadas de forma habitual pelo trabalhador, ele terá direito a receber uma indenização.

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido, inclusive, que essa regra se aplica mesmo que haja convenção ou acordo coletivo em sentido contrário.

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