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Há direito às vagas além das previstas no edital?

O especialista Rogerio Neiva responde se o candidato aprovado tem direito à nomeação nessa situação

cadeiras vazias (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2011 às 10h38.

Há direito às vagas além das previstas no edital?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Havendo vagas disponíveis, além daquelas especificadas no edital, o candidato aprovado tem direito à nomeação?

Primeiramente, vale lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital conta com direito adquirido à nomeação. Esta compreensão consistiu numa importante evolução do Poder Judiciário, vez que antes prevalecia a idéia de que a nomeação seria uma mera expectativa de direito e a Administração Pública não teria obrigação de nomear.

No entanto, a dúvida que permanece é se há o direito à nomeação pode ir além das vagas previstas no edital.

Na mencionada decisão do STF, proferida no julgamento do RE 598.099/MS, chegou a ser mencionada o entendimento do direito às vagas além do edital, inclusive com a citação de uma decisão na qual o referido direito foi reconhecido. Porém, apesar disto, a mencionada tese não foi adotada.

Ou seja, por enquanto, ainda não há uma posição definitiva do Poder Judiciário reconhecendo o direito às vagas além das previstas no edital. Mas a adoção desta compreensão pode vir a ser estabelecida, enquanto fruto da evolução do tema, principalmente se os candidatos buscarem judicialmente tal direito.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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