'Férias remuneradas': funcionário pede reembolso por viagem e reação de chefe viraliza
Algumas regras sobre férias podem confundir funcionários
Luiz Anversa
Repórter colaborador
Publicado em 1 de março de 2024 às 10h59.
Última atualização em 1 de março de 2024 às 11h29.
Um jovem argentino que tirou férias pela primeiras e fez uma viagem para o Brasil não tinha ideia de que sua história iria viralizar nas redes sociais.
O caso ganhou repercussão por um simples detalhe: na volta das férias, o jovem procurou o chefe e apresentou todos os gastos desse período de descanso esperando o reembolso da empresa. A história, contada pelo patrão, viralizou no TikTok, e já acumula mais de 2,8 milhões de visualizações.
Adaptando ao Brasil, é importante explicar algumas coisas:
- Os empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito às férias após completarem um ano de vínculo de trabalho na empresa
- Em regra,o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado. No entanto, em caso de faltas ao trabalho, esse prazo poderá ser reduzido. A partir de 6 faltas injustificadas, a empresa pode diminuir os dias de férias do empregado
- As férias devem ser comunicadas por escritoao empregado com antecedência mínima de 30 dias
- Para calcular o valor das férias, é levado em conta o salário do funcionário com acréscimo de um terço desse valor. Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento deve ser efetuado dois dias antes do início das férias.
- Como o funcionário recebeu antes do início das férias, um novo pagamento de salário acontece somente após o período de trabalho posterior às férias. Preste atenção com suas despesas.
- É permitido vender parte das férias. Assim, o empregado pode converter um terço do período que tiver direito num valor a ser pago de acordo com a remuneração do trabalhador. Ou seja, se um funcionário tem direito a 30 dias de férias, ele pode vender 10 dias. Vale destacar, que durante o período que o trabalhador estiver de férias, a legislação proíbe que o mesmo preste serviços para outra emprsa.
- A regra geral é que o período de férias seja tirado de forma ininterrupta mas, desde que haja a concordância do empregado,as férias poderão ser tiradas em até três períodos.
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