Faltar sem avisar rende demissão por justa causa?
Advogada especialista em Direito do Trabalho explica se o empregador tem o direito de demitir funcionário por justa causa por conta de faltas não justificadas
Da Redação
Publicado em 17 de julho de 2014 às 14h00.
Pergunta: Trabalho na empresa há seis meses e faltei algumas vezes. Nas primeiras vezes fui advertida e após a décima falta não justificada me mandaram embora por justa causa. Agiram certo comigo?
*Resposta de Débora Bobra Arakaki, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Cara leitora, em tese, todas as vezes que o colaborador não comparece na sede da empresa e não justifica a sua ausência comete irregularidade, capaz de gerar desconto de pagamento em folha. Em casos mais graves e reincidentes, isso pode gerar a penalidade máxima na esfera trabalhista, que é a demissão por justa causa.
A nossa legislação trabalhista não estabelece a hierarquia de penalidade para essa dispensa ocorra. Isto é, não exige que se advirta primeiro o colaborador, depois suspenda e só então demita.
A análise do caso concreto é sempre a melhor opção para verificar a ocorrência ou não da configuração da justa causa. Pelo o que você descreveu na sua pergunta, a melhor conduta seria que a leitora tivesse justificado as ausências de trabalho para que não sofresse nenhuma punição.
Neste sentido, agiu corretamente o empregador em demiti-la por justa causa, após várias faltas sucessivas sem qualquer justificativa. Isso porque o empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus colaboradores, principalmente nos casos de faltas.
No caso, o poder de punição do empregador foi exercido de boa-fé, pois tomou ainda a cautela, de adverti-la quanto as várias ausências sem qualquer justificativa, demonstrando com tal atitude o caráter pedagógico da penalidade escolhida.
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