Carreira

Quais os direitos trabalhistas dos trainees?

Advogada explica se há diferença nos direitos trabalhistas concedidos a trainees e aos demais funcionários das empresas


	Homem em dúvida: trainee tem mais ou menos direitos trabalhistas?
 (Brian Jackson/Thinkstock)

Homem em dúvida: trainee tem mais ou menos direitos trabalhistas? (Brian Jackson/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2015 às 13h55.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

Não existe conceituação jurídica para o cargo de trainee. Ele é uma qualificação atribuída pela empresa ao trabalhador contratado. Assim, juridicamente, o trainee será um empregado como outro qualquer e deverá usufruir de todos os direitos decorrentes de uma relação de emprego.

Entre tais direitos podemos destacar a duração normal do trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, garantia do salário mínimo, licença gestante e paternidade, entre outros.

O trainee só não terá esses direitos caso não preencha os requisitos da relação de emprego. Ou seja: se efetuar seu trabalho independentemente de remuneração ou podendo fazer-se substituir por outra pessoa ou de forma eventual ou, ainda, sem subordinação.

Por fim, o trainee não se confunde com o estagiário. No contrato de estágio há uma relação trilateral entre o estagiário, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio, enquanto que o trainee possui relação jurídica apenas com a empresa empregadora, não havendo a participação de nenhuma instituição de ensino.

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