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Está trabalhando no Natal? Veja seus direitos trabalhistas

Advogado especialista em direitos trabalhistas explica quais os direitos de quem é convocado para trabalhar no feriado de Natal


	Pessoas fantasiadas de Papai Noel: trabalhar no Natal rende pagamento em dobro ou folga compensatória
 (Jeff J Mitchell/Getty Images)

Pessoas fantasiadas de Papai Noel: trabalhar no Natal rende pagamento em dobro ou folga compensatória (Jeff J Mitchell/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de dezembro de 2014 às 10h00.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

O trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação, mas esta não é uma regra absoluta, já que há setores que não podem interromper suas atividades. A Lei nº 11.603/07, por exemplo, permite o trabalho nos feriados, bem como nos domingos, nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. 

Caso você tenha sido convocado para trabalhar no Natal (25 de dezembro) ou em qualquer outro feriado, a sua empresa deverá pagar o seu “dia-salário” em dobro ou garantir uma folga compensatória.

Porém, se não houver autorização em lei ou em convenção coletiva não há que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, e a empresa estará sujeita às penalidades (multa prevista no art. 75, CLT) decorrentes do descumprimento da lei.

São considerados feriados nacionais os seguintes dias: 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), além do feriado para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil em 12 de outubro (Lei nº 6.802/80). 

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