Tristeza: se confirmado abalo psíquico o profissional pode pedir dano moral na Justiça (wattanachon/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 10 de maio de 2018 às 15h00.
Última atualização em 10 de maio de 2018 às 15h00.
Todo empregador tem o dever de realizar os depósitos relativos ao FGTS de seus colaboradores. Trata-se de um depósito mensal em conta da Caixa Econômica Federal correspondente a 8% do salário do empregado.
O FGTS é constituído pela somatória desses depósitos e pode ser sacado em algumas situações previstas na lei (por exemplo, despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pelo INSS, ou quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, entre outros).
Caso a empresa não esteja realizando esses depósitos, primeiramente, recomenda-se que o trabalhador tente conversar com o responsável, para buscar uma solução amigável, que, em geral, produz resultados mais rápidos.
Porém, se isso não for possível, ele poderá entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a realizar os depósitos ou para receber diretamente o valor correspondente, se o contrato de trabalho já tiver terminado.
Em algumas situações em que a ausência dos depósitos tenha causado um abalo psíquico ao empregado é possível, ainda, requerer judicialmente uma indenização por dano extrapatrimonial (dano moral). Porém, para isso, é preciso que tenha de fato havido abalo psicológico, como na situação hipotética em que o empregado necessita sacar o FGTS para custear tratamento de neoplasia maligna e não consegue fazê-lo porque o empregador não efetuou os depósitos.
Além disso, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e, uma vez confirmada a infração, a empresa será multada. A denúncia pode ser feita também ao Ministério Público do Trabalho, se a conduta do empregador envolver uma coletividade de trabalhadores. Nesse último caso, a empresa poderá sofrer uma ação para regularizar a situação.