VEP mantém multa de R$ 667,5 mil imposta a Genoino
Vara de Execuções Penais negou recurso da defesa para que o valor fosse revisto e reduzido
Da Redação
Publicado em 17 de janeiro de 2014 às 20h02.
Brasília - A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal manteve, nesta sexta-feira, 17, a multa de R$ 667,5 mil imposta ao ex-presidente do PT José Genoino ao negar recurso da defesa para que o valor fosse revisto e reduzido. A VEP também manteve o prazo até segunda-feira, 20, para que ele recolha o valor aos cofres públicos, contrariando pedido da defesa.
Em sua decisão, o juiz Ângelo Pinheiro de Oliveira afirmou que cabe à procuradoria da Fazenda fazer os cálculos e não ao juiz da execução penal ou ao Ministério Público. "...perde a razão de ser a discussão sobre índice de correção, fatores de atualização, juros, multas ou critérios de atualização, os quais, acaso se tenha interesse em discutir, deverão ser ponderados pelo órgão fazendário e juízo competente." Conforme o juiz, "o prazo para adimplemento da multa penal começa a correr não da intimação, mas sim do trânsito em julgado da condenação, lapso temporal que à toda evidência já transcorreu sem notícia do pagamento."
O advogado de Genoino ingressou com recurso alegando que a condenação imposta fixou 180 dias-multa, com valor diário da ordem de dez salários mínimos vigentes em janeiro de 2003, o que entende perfazer a quantia total de R$ 360 mil.
Familiares de Genoino fazem uma "vaquinha" para arrecadar o montante sob a alegação de que ele não tem condições financeiras para pagar a multa. Genoino recebe aposentadoria da Câmara dos Deputados de R$ 20 mil.
Brasília - A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal manteve, nesta sexta-feira, 17, a multa de R$ 667,5 mil imposta ao ex-presidente do PT José Genoino ao negar recurso da defesa para que o valor fosse revisto e reduzido. A VEP também manteve o prazo até segunda-feira, 20, para que ele recolha o valor aos cofres públicos, contrariando pedido da defesa.
Em sua decisão, o juiz Ângelo Pinheiro de Oliveira afirmou que cabe à procuradoria da Fazenda fazer os cálculos e não ao juiz da execução penal ou ao Ministério Público. "...perde a razão de ser a discussão sobre índice de correção, fatores de atualização, juros, multas ou critérios de atualização, os quais, acaso se tenha interesse em discutir, deverão ser ponderados pelo órgão fazendário e juízo competente." Conforme o juiz, "o prazo para adimplemento da multa penal começa a correr não da intimação, mas sim do trânsito em julgado da condenação, lapso temporal que à toda evidência já transcorreu sem notícia do pagamento."
O advogado de Genoino ingressou com recurso alegando que a condenação imposta fixou 180 dias-multa, com valor diário da ordem de dez salários mínimos vigentes em janeiro de 2003, o que entende perfazer a quantia total de R$ 360 mil.
Familiares de Genoino fazem uma "vaquinha" para arrecadar o montante sob a alegação de que ele não tem condições financeiras para pagar a multa. Genoino recebe aposentadoria da Câmara dos Deputados de R$ 20 mil.