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Um voto decidirá chance de novo julgamento

Magistrado Celso de Mello, se pronunciará na sessão de 4ª sobre assunto, que até agora foi rejeitado por cinco magistrados e aceito por outros cinco.

Dirceu: x-ministro da Casa Civil, qualificado na sentença como "chefe da quadrilha", foi condenado a dez anos e dez meses de prisão (Ana Araujo/Veja)
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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2013 às 16h43.

Brasília - Uma nova chance para 12 dos réus condenados no julgamento do mensalão será decidida amanhã com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, que deve decidir se o pedido dos embargos infringentes é válido.

O magistrado Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, se pronunciará na sessão de quarta-feira sobre o assunto, que até agora foi rejeitado por cinco magistrados e aceito por outros cinco.

Se o voto de Celso de Mello for contra, o Supremo iniciará o trâmite para a execução das penas. Se decidir a favor, pela validade dos embargos infringentes, 12 dos 25 condenados terão direito a um novo julgamento.

A decisão pode beneficiar os condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela inocência, e impactaria o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino e ao antigo tesoureiro do partido, Delúbio Soares.

Dirceu, qualificado na sentença como "chefe da quadrilha", foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, Genoino recebeu uma pena de seis anos e onze meses, e Delúbio, oito anos e onze meses de prisão.

Os 25 condenados foram declarados culpados de vários delitos e o somatório das penas chega a quase 280 anos de prisão.

O debate que monopoliza as atenções para o Supremo é sobre a validade desses embargos infringentes. Previsto no Regimento Interno do STF, o réu condenado com pelo menos quatro votos dos ministros pela absolvição tem direito a um novo julgamento.


Cinco juízes consideraram que essa norma do Supremo foi abolida por uma lei de 1990, que estabeleceu novos parâmetros para o processo penal e declarando inapelável toda sentença do Supremo.

As diferentes interpretações da lei de 1990 deixaram nas mãos de Celso de Mello o futuro do caso do mensalão, que desde 2005 mantém em expectativa à política brasileira.

Especula-se que o decano da corte vote a favor da validade dos embargos, por já ter se posicionado a favor do recurso em debates anteriores.

Caso seja essa a decisão de amanhã, especialistas em assuntos judiciais consideram que a corte pode reduzir as penas de alguns dos condenados que forem julgados novamente, mas avaliam ser improvável haver absolvição.

Estes especialistas alertam para a possível prescrição de alguns crimes. O próprio tribunal já reconheceu que, caso tenha de reabrir as causas, o julgamento só deverá terminar em 2015, possivelmente em 2016.

Caso aceite as novas apelações, o Supremo também deverá decidir se as sentenças dos outros 14 condenados serão executadas imediatamente, ou se esperarão até o completo fim do processo.

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Brasília - Uma nova chance para 12 dos réus condenados no julgamento do mensalão será decidida amanhã com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, que deve decidir se o pedido dos embargos infringentes é válido.

O magistrado Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, se pronunciará na sessão de quarta-feira sobre o assunto, que até agora foi rejeitado por cinco magistrados e aceito por outros cinco.

Se o voto de Celso de Mello for contra, o Supremo iniciará o trâmite para a execução das penas. Se decidir a favor, pela validade dos embargos infringentes, 12 dos 25 condenados terão direito a um novo julgamento.

A decisão pode beneficiar os condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela inocência, e impactaria o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino e ao antigo tesoureiro do partido, Delúbio Soares.

Dirceu, qualificado na sentença como "chefe da quadrilha", foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, Genoino recebeu uma pena de seis anos e onze meses, e Delúbio, oito anos e onze meses de prisão.

Os 25 condenados foram declarados culpados de vários delitos e o somatório das penas chega a quase 280 anos de prisão.

O debate que monopoliza as atenções para o Supremo é sobre a validade desses embargos infringentes. Previsto no Regimento Interno do STF, o réu condenado com pelo menos quatro votos dos ministros pela absolvição tem direito a um novo julgamento.


Cinco juízes consideraram que essa norma do Supremo foi abolida por uma lei de 1990, que estabeleceu novos parâmetros para o processo penal e declarando inapelável toda sentença do Supremo.

As diferentes interpretações da lei de 1990 deixaram nas mãos de Celso de Mello o futuro do caso do mensalão, que desde 2005 mantém em expectativa à política brasileira.

Especula-se que o decano da corte vote a favor da validade dos embargos, por já ter se posicionado a favor do recurso em debates anteriores.

Caso seja essa a decisão de amanhã, especialistas em assuntos judiciais consideram que a corte pode reduzir as penas de alguns dos condenados que forem julgados novamente, mas avaliam ser improvável haver absolvição.

Estes especialistas alertam para a possível prescrição de alguns crimes. O próprio tribunal já reconheceu que, caso tenha de reabrir as causas, o julgamento só deverá terminar em 2015, possivelmente em 2016.

Caso aceite as novas apelações, o Supremo também deverá decidir se as sentenças dos outros 14 condenados serão executadas imediatamente, ou se esperarão até o completo fim do processo.

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