TSE revoga regra que limitava ação do MP nas eleições
Ministros entenderam que o Ministério Público não precisa de autorização prévia para abrir inquéritos
Da Redação
Publicado em 27 de maio de 2014 às 23h31.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) revogou hoje (27) a resolução do tribunal que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia de um juiz para abrir inquéritos, conforme decisão o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, por maioria de votos, o plenário do STF decidiu que a limitação é inconstitucional. A Corte julgou um recurso do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderia ser feita com autorização do juiz eleitoral.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) revogou hoje (27) a resolução do tribunal que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia de um juiz para abrir inquéritos, conforme decisão o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, por maioria de votos, o plenário do STF decidiu que a limitação é inconstitucional. A Corte julgou um recurso do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderia ser feita com autorização do juiz eleitoral.