TRF2 nega habeas corpus para empresário Jacob Barata Filho
Porém, a decisão não tem efeito imediato de levá-lo de volta à cadeia, e ele continuará em regime aberto, por liminar do ministro Gilmar Mendes
Agência Brasil
Publicado em 20 de setembro de 2017 às 17h48.
Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram nesta quarta-feira (20) habeas corpus ao empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho.
Porém, a decisão não tem efeito imediato de levá-lo de volta à cadeia, e ele continuará em regime aberto, por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Barata tentou, sem sucesso, que os desembargadores não julgassem o caso, argumentando perda de objeto, já que havia decisão de instância superior, do STF.
Porém, a turma decidiu, por 2 votos a 1, que a questão poderia ser apreciada. No julgamento do pedido de habeas corpus, os três desembargadores da turma - Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié - decidiram pela negação da medida pleiteada pela defesa do empresário, mesmo sabendo que a decisão não teria efeito imediato, visto que o caso está na esfera do Supremo.
Barata Filho foi preso no dia 2 de julho. Ele foi detido no Aeroporto Internacional do Galeão, quando se preparava para viajar a Portugal.
Com ele, foram apreendidos 10 mil euros e um documento sigiloso da Justiça, pedindo o bloqueio de suas contas.
O empresário foi preso na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato que investiga a relação criminosa entre empresários de transporte público com o pagamento de propinas milionárias a políticos para manutenção de tarifas mais altas e obtenção de outras vantagens.
Posteriormente, em 17 de agosto, Barata foi transferido da cadeia para o regime aberto.
O ministro Gilmar Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno, nos fins de semana e feriados e a proibição de participar das atividades de suas empresas de transportes. Barata também ficou proibido de deixar o país.