Subordinado do MEC assina medidas sem efeito legal, como repasse do Fies
Designação do substituto do FNDE não tem efeitos legais porque foi feita pelo ministro Ricardo Vélez e não pela Casa Civil, conforme a regra federal
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 14h59.
Última atualização em 16 de janeiro de 2019 às 20h21.
São Paulo - No primeiro dia como presidente substituto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), João Antonio Lopes de Oliveira, assinou uma liberação de pagamento de R$ 3 bilhões para os grupos educacionais que têm alunos no Financiamento Estudantil (Fies).
A designação de Oliveira não tem efeitos legais porque foi feita pelo ministro Ricardo Vélez Rodriguez e não pela Casa Civil, como determina a regra federal.
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo apurou que havia uma pressão dos grupos educacionais para a liberação do pagamento de tributos e recompras de Certificados Financeiros do Tesouro (CFT-E) de propriedade das instituições de ensino superior que aderiram ao Fies.
As faculdades que aderem ao financiamento são remuneradas com os certificados, um tipo de título público, usado para a quitação de impostos e outros tributos federais. Pagos os tributos pelas instituições, os certificados podem ser recomprados pelo FNDE.
Nos últimos dias, a Casa Civil e o Ministério da Educação (MEC) exoneraram toda a chefia, incluindo presidentes e diretores, do FNDEe do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); para este nomeou Carlos Eduardo Moreno Sampaio como presidente substituto.
No caso do FNDE, a situação era ainda mais crítica já que o ministro exonerou na sexta-feira, 11, Rogério Fernando Lot, chefe de gabinete que estava no cargo de presidente substituto.
Havia uma pressão para que rapidamente algum nome fosse designado para assumir o comando da autarquia, mesmo que em caráter de substituição para não paralisar os repasses do FNDE, que além do Fies, é responsável por programas de transferências a municípios, como o de merenda.
Quem deve assinar a liberação dessas verbas é quem ocupa a presidência do órgão - presidente, presidente substituto ou assessoria da presidência, todos cargos que estão desocupados no momento.
Além de liberar o pagamento para as instituições de ensino, Oliveira também tornou "sem efeito" três portarias que haviam sido publicadas no dia 3 de janeiro, primeiro dia após a posse do ministro, em que duas servidoras eram dispensada de funções comissionadas e outra era designada para assumir um cargo.