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STF nega recurso de Valdemar Costa Neto no mensalão

Seguindo o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, os ministros entenderam que o recurso é protelatório - para atrasar o cumprimento da pena

Valdemar Costa Neto: no processo do mensalão, parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 15h39.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a pena do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Na definição das penas, no ano passado, os ministros entenderam que o deputado e ex-presidente do PL - atual PR -, recebeu, nos anos de 2003 e de 2004, a quantia de R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.

No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado alegou que os argumentos usados pela Corte para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar o parlamentar.

Seguindo o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, os ministros entenderam que o recurso é protelatório - para atrasar o cumprimento da pena.

De acordo com relator, não foram encontradas provas para condenar Duda Mendonça. Segundo Barbosa, no caso de Valdemar, ficou comprovado que o deputado “comercializou a sua função pública e empregou mecanismos destinados à lavagem dinheiro” para o receber os recursos.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a pena do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Na definição das penas, no ano passado, os ministros entenderam que o deputado e ex-presidente do PL - atual PR -, recebeu, nos anos de 2003 e de 2004, a quantia de R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.

No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado alegou que os argumentos usados pela Corte para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar o parlamentar.

Seguindo o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, os ministros entenderam que o recurso é protelatório - para atrasar o cumprimento da pena.

De acordo com relator, não foram encontradas provas para condenar Duda Mendonça. Segundo Barbosa, no caso de Valdemar, ficou comprovado que o deputado “comercializou a sua função pública e empregou mecanismos destinados à lavagem dinheiro” para o receber os recursos.

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