Maluf: o julgamento dos embargos declaratórios se iniciou em setembro (Leonardo Prado/Agência Câmara)
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de outubro de 2017 às 15h38.
Última atualização em 10 de outubro de 2017 às 17h23.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação que lhe foi imposta em maio a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O julgamento dos embargos declaratórios se iniciou em setembro, com o voto do relator Edson Fachin, pela rejeição do recurso, e foi retomado nesta terça-feira, 10, após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, que empatou a votação.
Mas Fachin foi seguido pelos demais ministros que compuseram a Turma na sessão, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Apesar da condenação em maio e da rejeição nesta terça-feira da apelação, os ministros da Primeira Turma não determinaram a execução imediata da prisão em regime fechado nem a perda do mandato na Casa.
Maluf é acusado de lavagem de dinheiro por causa de movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na Ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.
Os advogados argumentam que ele não pode cumprir a pena em regime fechado pela idade avançada, 85 anos. A perda de mandato também deve ser discutida após a decisão sobre os embargos. A ação penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Maluf e familiares.
Somente o processo contra o deputado do PP de São Paulo continua no Supremo. Parentes passaram a responder na Justiça comum.
Todos negaram envolvimento no esquema. O dinheiro que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Maluf de ter lavado teria sido desviado de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por construções viárias na capital paulista.