Brasil

STF decide que Correios podem abrir correspondências em caso de suspeita de crime

Corte mudou tese que havia sido estabelecida em 2020 e acolheu recurso da PGR

Correios: sigilo só deve ser garantido para correspondências, segundo Augusto Aras (Eduardo Frazão/Exame)

Correios: sigilo só deve ser garantido para correspondências, segundo Augusto Aras (Eduardo Frazão/Exame)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 30 de novembro de 2023 às 19h08.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou uma tese para permitir que os Correios e o governo possam abrir, sem necessidade de autorização judicial, as encomendas postais remetidas pelos cidadãos, em caso de suspeita de algum ilícito. A decisão é desta quinta-feira.

Os ministros acolheram um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava uma decisão tomada pela Corte em agosto de 2020. Na época, os ministros decidiram que eram ilegais as provas obtidas a partir da abertura, sem prévio aval da Justiça, de cartas, telegramas, pacotes ou assemelhados.

O então procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou um recurso pedindo que o tribunal reconhecesse que há diferença entre correspondência e encomenda postal, e que o sigilo só deve ser garantido ao primeiro caso, ou seja, ficar restrito às comunicações privadas.

Nesta quinta, os ministros julgaram o recurso da PGR e mudaram a redação da tese de repercussão geral que dizia ser ilícita prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. O relator do caso, ministro Edson Fachin, acolheu propostas feitas pelo ministro Alexandre de Moraes para deixar claras essas diferenças apontadas no recurso.

Moraes propôs que os embargos fossem acolhidos no sentido de sanar dúvidas a respeito da diferença de tratamento entre cartas e encomendas, e em relação ao procedimento dentro do sistema penitenciário.

"Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas", diz a redação sugerida por Moraes.

Para ele, "em relação à abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo e judicial".

As propostas de alteração foram acolhidas de forma unânime pelos demais ministros da Corte. No caso concreto que foi analisado pelo Supremo em 2020, um policial foi condenado por tráfico de drogas depois que servidores do serviço postal de Nova Prata do Iguaçu, no Paraná, desconfiados quanto ao conteúdo do pacote, decidiram abri-lo, o que deu início à investigação.

Acompanhe tudo sobre:CorreiosSupremo Tribunal Federal (STF)PGR - Procuradoria-Geral da República

Mais de Brasil

Apagão atinge vários bairros de São Paulo e de Guarulhos neste sábado, 31

Suspeita de incêndio interrompe operações no Aeroporto de Guarulhos

Aneel muda bandeira tarifária para vermelha patamar 2 em setembro

Cinco municípios paulistas estão com foco de incêndio ativo

Mais na Exame