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STF decide amanhã sobre liminar que mantém regra do FIES

O Supremo deve decidir amanhã sobre liminar que valida comprovação de desempenho mínimo no Enem em novos contratos do Fies

Sessão do STF: de acordo com a decisão de Barroso, estão mantidas as regras para renovação do fundo (Nelson Jr./SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 5 de maio de 2015 às 22h21.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve decidir amanhã (6) sobre a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que validou a comprovação de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio ( Enem ) em novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com a decisão de Barroso, estão mantidas as regras para renovação do fundo.

Semana passada, além de validar os critérios para novos contratos, Barroso entendeu que a regra não pode ser exigida de alunos que pediram a renovação do contrato. Desde março, o  Ministério da Educação (MEC) exige média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento em instituições de ensino superior.

A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram as pontuações.

Após a decisão, o PSB entrou com embargo de declaração para que o Supremo esclareça se o cumprimento do desempenho no Enem vale para inscrições feitas até o dia 29 de março, quando a regra começou a vigorar.

O prazo para adesão ao Fies terminou na quinta-feira (30). A renovação de contratos antigos pode ser feita até 29 de maio.

Na sexta-feira (1º), a Justiça Federal do Mato Grosso determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos.

Na decisão, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho aceitou pedido da Defensoria Pública, estabelecendo a dilação do prazo de inscrição por tempo indeterminado para alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e a correção do funcionamento do SisFIES, que apresentou falhas.

Na segunda-feira (4), o MEC informou que recorrerá da decisão e que não há recursos para custear novos contratos e renovação de antigos financiamentos.

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De acordo com a decisão de Barroso, estão mantidas as regras para renovação do fundo.

Semana passada, além de validar os critérios para novos contratos, Barroso entendeu que a regra não pode ser exigida de alunos que pediram a renovação do contrato. Desde março, o  Ministério da Educação (MEC) exige média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento em instituições de ensino superior.

A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram as pontuações.

Após a decisão, o PSB entrou com embargo de declaração para que o Supremo esclareça se o cumprimento do desempenho no Enem vale para inscrições feitas até o dia 29 de março, quando a regra começou a vigorar.

O prazo para adesão ao Fies terminou na quinta-feira (30). A renovação de contratos antigos pode ser feita até 29 de maio.

Na sexta-feira (1º), a Justiça Federal do Mato Grosso determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos.

Na decisão, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho aceitou pedido da Defensoria Pública, estabelecendo a dilação do prazo de inscrição por tempo indeterminado para alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e a correção do funcionamento do SisFIES, que apresentou falhas.

Na segunda-feira (4), o MEC informou que recorrerá da decisão e que não há recursos para custear novos contratos e renovação de antigos financiamentos.

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