STF dá prazo de 48 horas para Temer se manifestar sobre preço dos fretes
Decisão foi tomada no âmbito de ação de inconstitucionalidade movida pela ATR Brasil contra medida provisória tomada para aplacar crise dos caminhoneiros
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de junho de 2018 às 19h42.
Última atualização em 13 de junho de 2018 às 19h44.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deu um prazo de 48 horas para o presidente Michel Temer , a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - vinculada ao Ministério da Fazenda - e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes.
A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória. A associação alega que a tabela "decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para 'acalmar' uma categoria furiosa, irá, ao fim e ao cabo, liquidar as empresas de transporte rodoviário de 'commodities'".
"Considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação sobre o pleito cautelar previstos no art. 10 da Lei n.º 9.868/99", escreveu Fux em decisão assinada nesta quinta-feira.
"Assim, preserva-se o contraditório possível no caso concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional", determinou o ministro.
Fux também é relator de outra ação que questiona o tabelamento de preços mínimos de frete, apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ( CNA ) na última terça-feira, 12.