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STF começa a julgar recursos contra decisão que anulou condenação bilionária da Petrobras

Estatal havia sido condenada em 2018 a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos

Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro (RJ) (Wagner Meier/Getty Images)

Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro (RJ) (Wagner Meier/Getty Images)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 às 13h52.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 23, recursos de sindicatos de petroleiros que contestam a decisão que reverteu uma condenação trabalhista estimada em R$ 37,8 bilhões para a Petrobras, segundo relatório de demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2023 da estatal.

O julgamento é realizado em sessão virtual da 1ª Turma, composta por cinco ministros. A análise vai até a próxima sexta-feira, 1º de março.

A estatal havia sido condenada em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.

O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados.

A cláusula, contudo, gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.

Os petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. Para a empresa, o valor mínimo já deve levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

Agora, os trabalhadores argumentam, entre outros pontos, que a reforma trabalhista garantiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser negociados, uma vez que visam à proteção da saúde e segurança do trabalhador.

Também pedem que o Supremo faça uma delimitação temporal da decisão para impedir que a tese firmada seja aplicada aos contratos posteriores a 2014. "A partir de 2014, a Petrobras e suas subsidiárias tentaram fazer incluir os adicionais de insalubridade, periculosidade e outros via anexo de negociação, ocasião em que a inclusão de tais adicionais fora expressamente rejeitada", dizem na petição.

O relator, Alexandre de Moraes, entendeu que não há qualquer omissão na decisão questionada. Ele votou para rejeitar os recursos e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

"Constatou-se que houve franca negociação com os sindicatos. Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima", disse o ministro em seu voto.

Os recursos foram ajuizados pelo sindicato de petroleiros de Sergipe, do litoral paulista, do Rio de Janeiro, do Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá e São José dos Campos.
Acompanhe tudo sobre:PetrobrasSupremo Tribunal Federal (STF)

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