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STF arquiva inquérito contra deputado federal Paes Landim

Inquérito foi instaurado a partir de declarações da Odebrecht que afirmam que deputado procurou colaboradores pedindo que realizassem doações para campanha

Paes Landim: "É um absurdo o que aconteceu. Graças a Deus foi superada (essa questão) e vou dormir mais tranquilo. A Lava Jato deve ser prestigiada." (Renato Araújo/Câmara dos Deputados/Reprodução)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de junho de 2018 às 19h03.

Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), acolheu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e arquivou o inquérito que investiga suposto crime de falsidade ideológica eleitoral envolvendo o deputado federal José Francisco Paes Landim (PTB-PI).

O inquérito foi instaurado a partir das declarações dos colaboradores da Odebrecht José Carvalho Filho e Cláudio Melo Filho. De acordo com as informações prestadas, o deputado procurou os colaboradores em 2010 e 2014 pedindo que realizassem doações para sua campanha eleitoral.

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Melo Filho declarou que o congressista teria recebido R$ 1 milhão em 2010 de forma não contabilizada, por meio do Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propina da empreiteira. Segundo ele, o objetivo era "gerar crédito para eventual necessidade futura", tendo em vista que o parlamentar tinha "longa relação com a empresa estando já no seu oitavo mandato como Deputado Federal".

No pleito de 2014, o congressista teria recebido R$ 80 mil reais, pagos em duas parcelas, por meio de doação eleitoral oficial, sendo uma entregue ao Diretório Estadual do PTB e outra diretamente ao deputado.

De acordo com a procuradora-geral, após as diligências realizadas não restaram elementos que pudessem configurar crime de falsidade ideológica eleitoral. "Como destacou a autoridade policial, as doações oriundas do Grupo Odebrecht à campanha do Deputado Federal Paes Landim, no pleito de 2014, foram oficialmente registradas na prestação de contas à justiça eleitoral. Não há, por ora, base fática, para continuidade das investigações", concluiu.

"Nessa esteira, estando, na espécie, a Procuradora-Geral da República a sustentar que não há base fática para continuidade das investigações, impõe-se o arquivamento requerido, inexistindo excepcionalidade que justifique sindicalizar a opinio delicti do titular da ação penal", determinou a ministra Rosa Weber.

À reportagem, o deputado disse estar aliviado com a decisão. "É um absurdo o que aconteceu. Graças a Deus foi superada (essa questão) e vou dormir mais tranquilo. A Lava Jato deve ser prestigiada."

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