Senado autoriza registro de bebês natimortos
O Senado aprovou projeto que permite aos pais registrarem o nome e o sobrenome de um bebê que nascer morto
Da Redação
Publicado em 9 de junho de 2015 às 22h16.
Brasília - O Senado aprovou nesta terça-feira, 9, um projeto que permite aos pais registrarem o nome e o sobrenome de um bebê que nascer morto.
Hoje, a Lei dos Registros Públicos prevê que a certidão de óbito leve apenas o nome dos pais.
O texto, que segue agora para a sanção presidencial, tem como objetivo trazer conforto às famílias nesta hora.
"O mínimo que o ordenamento jurídico pode fazer é permitir que os pais, conservando a memória do natimorto, possa inserir no registro civil o nome que atribuíram a esse pequeno facho de luz que se foi e que por um breve momento iluminou suas vidas", afirmou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) em seu parecer sobre a proposta.
A medida já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em alguns Estados, como São Paulo, já há leis que determinam essa prática.
Brasília - O Senado aprovou nesta terça-feira, 9, um projeto que permite aos pais registrarem o nome e o sobrenome de um bebê que nascer morto.
Hoje, a Lei dos Registros Públicos prevê que a certidão de óbito leve apenas o nome dos pais.
O texto, que segue agora para a sanção presidencial, tem como objetivo trazer conforto às famílias nesta hora.
"O mínimo que o ordenamento jurídico pode fazer é permitir que os pais, conservando a memória do natimorto, possa inserir no registro civil o nome que atribuíram a esse pequeno facho de luz que se foi e que por um breve momento iluminou suas vidas", afirmou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) em seu parecer sobre a proposta.
A medida já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em alguns Estados, como São Paulo, já há leis que determinam essa prática.