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Roberta Funaro é solta mesmo sem tornozeleira eletrônica

Presa em flagrante por receber R$ 400 mil do delator do Grupo J&F Ricardo Saud, Roberta é irmã do corretor Lúcio Funaro

Tornozeleira: a soltura foi confirmada pela defesa da investigada (Jonas Oliveira/ AENPr/Divulgação)

Tornozeleira: a soltura foi confirmada pela defesa da investigada (Jonas Oliveira/ AENPr/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de junho de 2017 às 21h27.

Brasília - Presa na Operação Patmos, no dia 18, a advogada Roberta Funaro deixou a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, Tremembé-SP, na noite desta sexta-feira, 2 de junho, e passou para a prisão domiciliar, mesmo sem a tornozeleira eletrônica que havia sido prevista na decisão inicial do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Presa em flagrante por receber R$ 400 mil do delator do Grupo J&F Ricardo Saud, Roberta é irmã do corretor Lúcio Funaro, apontado como operador do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ambos presos preventivamente.

A soltura foi confirmada pela defesa da investigada.

O ministro havia determinado que Roberta Funaro, ao passar para a prisão domiciliar, fosse monitorada eletronicamente, mas a PF inicialmente não soltou a investigada, alegando ao ministro que "não dispõe de tornozeleira eletrônica ou de sistema específico desta modalidade de monitoramento para efetivação do acompanhamento da prisão domiciliar deferida".

Diante da negativa da indefinição, os advogados Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere recorreram a Fachin pedindo a soltura imediata. Fachin decidiu, então, determinar o alvará de soltura para o integral cumprimento, mesmo sem a tornozeleira.

"Se disponível no local da custódia, a requerente deverá ser, desde logo, submetida à monitoração eletrônica.Observo que a eventual indisponibilidade do aparato técnico não impede a imediata colocação da requerente em liberdade, salvo se presa por motivo diverso", disse na decisão.

Fachin ressaltara, também, que, se necessário, outras providências deveriam ser tomadas para garantir o cumprimento da decisão, inclusive o pedido de cooperação do Departamento Penitenciário Nacional.

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