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Retenção maior de água em usina não compromete uso humano

Mesmo com a decisão de reduzir de 30 para 10 metros cúbicos por segundo a vazão da usina, volume de água do rio que chega ao Rio de Janeiro é cerca de 164 m3/s

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2014 às 13h44.

Brasília - A retenção maior de água na hidrelétrica Jaguari, da Cesp, em São Paulo, não compromete o abastecimento para uso humano no Rio de Janeiro, disse à Reuters nesta quarta-feira o secretário de Saneamento e Recursos Hídricos de São Paulo, Mauro Arce.

Segundo o secretário, mesmo com a decisão - não autorizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)- de reduzir de 30 para 10 metros cúbicos por segundo a vazão da usina, o volume de água do rio Paraíba do Sul que chega ao Rio de Janeiro é de cerca de 164 m3/s, sendo que o uso pra consumo humano no Estado é de cerca de 55 m3/s.

São Paulo e Minas Gerais usam, cada um, cerca de 5 metros cúbicos por segundo do rio Paraíba do Sul para uso humano.

Arce justifica a decisão de barrar mais água em Jaguari para garantir o consumo humano, que tem precedência legal sobre outras utilizações. "Os reservatórios do Paraíba estão caindo de tal forma que, se continuar assim, pode haver um colapso no abastecimento de água", disse.

Segundo o secretário, a Agência Nacional de Águas (ANA) está organizando, ainda para esta semana, uma reunião com representantes dos governo de São Paulo, Rio e Minas para tratar do assunto.

"Estamos dispostos a conversar", disse o secretário, afirmando que a Cesp ainda não foi notificada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para atender a determinação do ONS de gerar mais energia e aumentar a vazão da usina.

Segundo Arce, mesmo com a vazão menor, ontem o reservatório de Jaguari perdeu 0,05 por cento de sua capacidade de armazenamento e está hoje com cerca de 37 por cento.

Outro reservatório da região, o de Paraibuna, que é maior do que o de Jaguari, está com 13 por cento de armazenagem, segundo Arce.

Em nota, a ANA informou que deu à Cesp prazo de cinco dias úteis para apresentar os estudos técnicos e jurídicos que justificaram a decisão.

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