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Remédio à base de canabidiol será fornecido de graça a jovem

Justiça determinou o fornecimento gratuito do medicamento a jovem que sofre de epilepsia

Deverão ser fornecidos 6 tubos de RSHO - óleo recomendado para ser usado como suplemento alimentar - por mês ao paciente (Divulgação/Anvisa)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de junho de 2015 às 15h36.

São Paulo - A Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento à base de canabidiol, um dos derivados da maconha (cannabis sativa) para um jovem que sofre de epilepsia.

Em janeiro a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reclassificou a substância de proibida para controlada.  Apesar da alteração, a família do menor alegou não ter como pagar o tratamento, orçado em R$ 67 mil.

Segundo a decisão da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo,  da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP), deverão ser fornecidos seis tubos de RSHO - óleo recomendado para ser usado como suplemento alimentar - por mês ao paciente.

O tratamento alternativo foi orientado após o fracasso de outras terapias para conter as crises de convulsão sofridas pelo jovem.

A magistrada destacou que caso não tenha acesso ao medicamento, o paciente pode sofrer danos irreparáveis à sua saúde. "O tratamento pleiteado pelo autor é necessário e urgente para manter seu bem-estar, sua saúde e uma vida digna".

Nesse contexto, a juíza lembra que já existe jurisprudência consolidada que reconhece a responsabilidade governamental em casos como esse.

“A obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais e devidamente prescritos por profissional médico como indispensáveis para garantir a sobrevida da pessoa tem sido amplamente reconhecida pelos tribunais.”

À época da liberação, o governo federal já tinha recebido 374 pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol.

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São Paulo - A Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento à base de canabidiol, um dos derivados da maconha (cannabis sativa) para um jovem que sofre de epilepsia.

Em janeiro a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reclassificou a substância de proibida para controlada.  Apesar da alteração, a família do menor alegou não ter como pagar o tratamento, orçado em R$ 67 mil.

Segundo a decisão da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo,  da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP), deverão ser fornecidos seis tubos de RSHO - óleo recomendado para ser usado como suplemento alimentar - por mês ao paciente.

O tratamento alternativo foi orientado após o fracasso de outras terapias para conter as crises de convulsão sofridas pelo jovem.

A magistrada destacou que caso não tenha acesso ao medicamento, o paciente pode sofrer danos irreparáveis à sua saúde. "O tratamento pleiteado pelo autor é necessário e urgente para manter seu bem-estar, sua saúde e uma vida digna".

Nesse contexto, a juíza lembra que já existe jurisprudência consolidada que reconhece a responsabilidade governamental em casos como esse.

“A obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais e devidamente prescritos por profissional médico como indispensáveis para garantir a sobrevida da pessoa tem sido amplamente reconhecida pelos tribunais.”

À época da liberação, o governo federal já tinha recebido 374 pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol.

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