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Plenário da Câmara aprova lei contra facções criminosas

Integrantes das organizações terão aumento de três a oito anos nas penas

Servidores públicos com envolvimento no crime organizado também terão pena aumentada de um sexto a dois terços (Ali al-Saadi/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2012 às 20h59.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em plenário o projeto de lei que tipifica as organizações criminosas e aumenta a pena para seus integrantes. A proposta é uma reação ao fortalecimento de grupos, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Pelo novo texto, integrantes de organizações criminosas, com níveis hierárquicos e distribuição de tarefas como em uma empresa, terão pena acrescida de três a oito anos. A punição soma-se à prevista para o crime principal. O texto, que ainda precisa ser votado no Senado, também ataca o envolvimento de servidores públicos no crime organizado, aumentando a pena de um sexto a dois terços para os agentes públicos.

O projeto de lei define ainda meios de obtenção de prova e procedimentos de investigação. O texto autoriza a infiltração de agentes do Estado em grupos que praticam crimes violentos. O tema é polêmico. Pela proposta, os policiais poderão cometer crimes para manter o disfarce e aprofundar as investigações. O consenso, no entanto, é que os investigadores não podem praticar crimes como homicídio e estupro. A nova lei estabelece que o juiz será responsável por conceder os limites da infiltração e evitar abusos.

A proposta traz mais clareza sobre o uso do instrumento da colaboração premiada e da ação controlada, que é quando a autoridade decide retardar a apreensão, por exemplo, de um carregamento de droga para realizá-la quando possa atingir a organização criminosa.

A tipificação das organizações criminosas era uma das prioridades do governo e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). O projeto de lei também atende a tratados internacionais assinados pelo Brasil de combate ao crime transnacional.


Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o projeto é mais uma medida de combate ao crime e abre caminho para que novos instrumentos sejam aprovados pelo Congresso. "Temos ainda o projeto de criação do Sistema Único de Segurança Pública, a proposta de alienação de bens, a Lei Geral da Polícia Civil e o que disciplina os autos de resistência," afirma.

Exploração sexual

O plenário da Câmara aprovou ainda nesta quarta-feira um projeto que amplia a tipificação de crime de exploração sexual de criança e adolescente, incluindo aliciamento e agenciamento. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna hediondo os crimes relacionados à pedofilia.

Pela proposta, quem aliciar, agenciar ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. As mesmas penas poderão ser aplicadas a quem facilitar o crime, inclusive proprietários ou gerentes de estabelecimentos onde o crime for cometido. O substitutivo ainda precisa passar pelo Senado.

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Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em plenário o projeto de lei que tipifica as organizações criminosas e aumenta a pena para seus integrantes. A proposta é uma reação ao fortalecimento de grupos, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Pelo novo texto, integrantes de organizações criminosas, com níveis hierárquicos e distribuição de tarefas como em uma empresa, terão pena acrescida de três a oito anos. A punição soma-se à prevista para o crime principal. O texto, que ainda precisa ser votado no Senado, também ataca o envolvimento de servidores públicos no crime organizado, aumentando a pena de um sexto a dois terços para os agentes públicos.

O projeto de lei define ainda meios de obtenção de prova e procedimentos de investigação. O texto autoriza a infiltração de agentes do Estado em grupos que praticam crimes violentos. O tema é polêmico. Pela proposta, os policiais poderão cometer crimes para manter o disfarce e aprofundar as investigações. O consenso, no entanto, é que os investigadores não podem praticar crimes como homicídio e estupro. A nova lei estabelece que o juiz será responsável por conceder os limites da infiltração e evitar abusos.

A proposta traz mais clareza sobre o uso do instrumento da colaboração premiada e da ação controlada, que é quando a autoridade decide retardar a apreensão, por exemplo, de um carregamento de droga para realizá-la quando possa atingir a organização criminosa.

A tipificação das organizações criminosas era uma das prioridades do governo e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). O projeto de lei também atende a tratados internacionais assinados pelo Brasil de combate ao crime transnacional.


Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o projeto é mais uma medida de combate ao crime e abre caminho para que novos instrumentos sejam aprovados pelo Congresso. "Temos ainda o projeto de criação do Sistema Único de Segurança Pública, a proposta de alienação de bens, a Lei Geral da Polícia Civil e o que disciplina os autos de resistência," afirma.

Exploração sexual

O plenário da Câmara aprovou ainda nesta quarta-feira um projeto que amplia a tipificação de crime de exploração sexual de criança e adolescente, incluindo aliciamento e agenciamento. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna hediondo os crimes relacionados à pedofilia.

Pela proposta, quem aliciar, agenciar ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. As mesmas penas poderão ser aplicadas a quem facilitar o crime, inclusive proprietários ou gerentes de estabelecimentos onde o crime for cometido. O substitutivo ainda precisa passar pelo Senado.

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