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PGR pede ao STF manutenção da prisão de Picciani e Melo

Para a PGR, os fatos investigados "evidenciam um monumental esquema de corrupção" no Rio de Janeiro que começou na década de 1990

Jorge Picciani: para a PGR, não há "situação de constrangimento ilegal" que justifique a concessão de habeas corpus (Alerj/Divulgação)

Jorge Picciani: para a PGR, não há "situação de constrangimento ilegal" que justifique a concessão de habeas corpus (Alerj/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de janeiro de 2018 às 16h31.

Brasília - Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani (MDB-RJ) e Paulo César de Melo (MDB-RJ), presos em novembro na Operação Cadeia Velha sob a acusação de participarem de um esquema de propinas no setor de transporte público. Para a PGR, os fatos investigados "evidenciam um monumental esquema de corrupção" no Rio de Janeiro que começou na década de 1990 e perdurou até o ano passado.

"Trata-se de esquema consolidado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sob o comando do paciente (Picciani e Paulo César de Melo) e dos demais parlamentares envolvidos, sendo necessária a prisão não somente para fazer cessar a prática delitiva como também para permitir que as investigações transcorram sem os percalços que ocorreriam com a liberdade dos investigados", defendeu a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques.

A manifestação da subprocuradora, assinada no último dia 11, foi feita no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa de Picciani no STF, contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar para soltar o emedebista.

Em novembro, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou os pedidos de liberdade de Picciani e de Melo.

Para a PGR, tanto no caso de Picciani quanto no de Mello, não há "situação de constrangimento ilegal" que justifique a concessão de habeas corpus.

A Procuradoria-Geral da República ressalta que a prisão dos deputados fluminenses foi decretada após a existência de "graves indícios" de crimes, justificando a necessidade da prisão como "único meio de se resguardar a ordem pública, a instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal".

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