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Pessoa afetadas pelas chuvas no RS podem pedir suspensão de dívidas por 6 meses

Entre os beneficiados pela medida, estão gaúchos que perderam casas, negócios e fontes de renda em decorrência das enchentes

A determinação foi publicada no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (Anselmo Cunha/ AFP)

A determinação foi publicada no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (Anselmo Cunha/ AFP)

Publicado em 22 de maio de 2024 às 20h04.

Pessoas que foram atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão ter um respiro econômico nos próximos meses, para que possam recuperar seus bens e pertences perdidos nas chuvas. Nesta quarta-feira, 22, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul determinou a suspensão de dívidas de gaúchos diretamente impactados pelos temporais por até seis meses, sem a alteração do montante da dívida.

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A determinação foi publicada no Diário Oficial do estado desta quarta-feira.

A suspensão dos créditos é válida também para pessoas jurídicas. Quem teve estabelecimentos ou casas destruídas, que tiveram os negócios afetados de forma relevante pelas chuvas ou por falta de insumos ou escoamento de produção, que tiveram sua principal fonte de renda comprometida em função das enchentes ou que sofreram outros efeitos dos eventos climáticos serão contemplados.

Aqueles com direito devem apresentar o pedido diretamente à unidade da Procuradoria-Geral do Estado mais próxima.

Quem pode pedir a suspensão da dívida?

Segundo a Defesa Civil do RS, a resolução se aplica a devedores que sofreram consequências dos eventos climáticos que embasaram o estado de calamidade atual, ou seja, aqueles que:

  • tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidos;
  • tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;
  • tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;
  • sofreram efeito considerado relevante.

A PGE-RS dará prioridade à análise dos pedidos e poderá exigir comprovação da situação do estabelecimento afetado, demonstrativo de fluxo de caixa, registros fotográficos ou outros elementos pertinentes à decisão, a qual deverá considerar as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor no contexto de calamidade pública. A decisão sobre o pedido de suspensão da cobrança será comunicada pelo e-mail informado no requerimento e, em caso de indeferimento, o devedor poderá recorrer.

Como pedir a suspensão da dívida?

O pedido de suspensão deve ser feito pela parte interessada ou por seu representante judicial e não alterará o montante da dívida. Serão mantidas penhoras já realizadas, exceto se a perda ou redução decorrer diretamente do perecimento do bem (empresa) ocasionado pelo evento climático, ou se houver liberação em face das circunstâncias concretas da calamidade.

A suspensão também poderá ser solicitada pelo Estado em juízo, independentemente de requerimento do devedor, quando o impacto direto do evento de calamidade for aferido pela PGE-RS por outros meios. Esta última opção permite a atuação proativa do procurador do Estado quando souber por outros meios que o devedor foi atingido pelo evento climático.

(Com Agência O Globo)

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