Atualmente, a capacidade instalada de eólicas offshore no mundo é de 75 gigawatts. (imagesourcecurated/envato)
Redação Exame
Publicado em 15 de dezembro de 2024 às 12h01.
Juliana Melcop Schor*
Após longos três anos de muitas discussões, o Projeto de Lei 576/2021 foi aprovado pelo Congresso Nacional e seguirá para a sanção do Presidente da República, cujo prazo sancionatório deve se dar até meados de janeiro de 2025, a depender da data de encaminhamento pelo Senado à Presidência.
O clima entre os agentes é de alívio, pois, apesar de todos os percalços, o texto aprovado acabou sendo favorável ao desenvolvimento dos futuros projetos. A aprovação do PL, contudo, é somente o primeiro passo.
É preciso que a Agência Nacional de Energia Elétrica e o Ministério de Minas e Energia (MME) assumam a liderança do processo regulatório, de modo a permitir o avanço dos estudos na costa e, futuramente, a construção dos primeiros empreendimentos.
Ainda não há clareza sobre o procedimento de oferta permanente, nem se haverá restrição de cessão de área a regiões pré-definidas pelo Estado. É preciso delimitar, o quanto antes, os critérios técnicos para a realização dos estudos pelos interessados, bem como as exigências regulatórias para obtenção das autorizações e concessões - a depender do regime, se oferta permanente ou planejada.
As eólicas offshore são mais do que uma nova fronteira tecnológica que surge para o Brasil. Além de ser uma fonte diferente a compor a matriz elétrica nacional, o que por si só é desejável, no contexto de diversidade de fontes para equilíbrio do portfólio e aumento da segurança energética, trata-se de oportunidade para o desenvolvimento de uma nova indústria.
As eólicas offshore agregam diversas outras atividades para sua viabilização técnica, a exemplo das indústrias portuária e naval.
Hoje, os portos nacionais não têm ainda capacidade para atender as embarcações que transportam as peças e equipamentos destinados às usinas offshore, nem dispõem de espaço especializado para o recebimento e montagem dessas estruturas.
Assim, para o desenvolvimento da agenda offshore, será preciso aprimorar os portos existentes e projetar novos portos, que possam atuar como suporte onshore para a construção, operação e manutenção dos empreendimentos – os quais estarão distribuídos ao longo de toda a costa brasileira, ao que tudo indica.
A indústria naval é ferramenta imprescindível para a instalação dos projetos e, igualmente, para a manutenção destes ao longo de sua exploração.
O WTIV (wind turbine installation vessel) é uma embarcação desenvolvida exclusivamente para a instalação de turbinas no mar, constituindo-se de plataforma capaz de se elevar diversos metros sobre a água, para que seu guindaste possa implantar as turbinas em suas fundações marítimas.
Sua produção exige a contratação de 1.200 trabalhadores, além de gerar mais de três mil empregos indiretos. Adicionalmente à nova tecnologia do WTIV, dominada por poucos países e estaleiros, as eólicas offshore demandam variadas embarcações menores, para a manutenção das turbinas e deslocamento de colaboradores durante e após a construção.
Não é demais enfatizar, portanto, que as eólicas offshore são potencial vetor da neoindustrialização, bandeira assumida pelo governo federal no programa “Nova Indústria Brasil”, que defende o impulsionamento da cadeia produtiva brasileira até 2033.
Os parques marítimos e suas indústrias correlatas perpassam os quatro eixos do programa, os quais remetem à maior produtividade, exportação, inovação e transição energética.
A offshore também se encaixa perfeitamente na iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) de combinação do powershoring e da neoindustrialização verde: associar a agenda de baixo carbono à competente indústria nacional, tornando-a cada vez mais competitiva globalmente.
Não há dúvidas de que a instituição do marco legal para a exploração elétrica offshore é um avanço importante para a cadeia produtiva nacional e para o desenvolvimento de tecnologia e inovação.
O Brasil tem a oportunidade de competir nessa indústria complexa e tecnológica com outros players do mercado, tornando-se referência para a América Latina e para o resto do mundo.
A semente para esse futuro está no art. 8º do recém-aprovado Projeto de Lei, que prevê a fixação de requisitos para promoção da indústria nacional pelo Conselho Nacional de Política Energética, a partir de proposta do MDIC e do MME, para serem atendidos pelos interessados nos prismas energéticos.
Com isso, a regulação poderá estabelecer parâmetros que contribuam para o desenvolvimento das empresas nacionais, com a geração de empregos bem pagos e o ganho de complexidade da indústria. É o que se espera e o que se pode obter de melhor para o Brasil a partir da nova fronteira que se abre à nossa frente.
* Juliana Melcop é Mestra (UFPE) e Doutora (UFPE e USP) em Direito, com ênfase na regulação de energia elétrica. Sócia da área de Energia, Infraestrutura & Projetos do Veirano Advogados.