Nunca vi um crime com tanta impressão digital, diz Reale Jr
O jurista alegou que é evidente que não havia autorização para que a presidente editasse os decretos de créditos suplementares
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2016 às 19h58.
Brasília - Questionado sobre questões técnicas em seu discurso de acusação, um dos autores do impeachment , Miguel Reale Jr., afirmou que há muito clareza na responsabilidade da presidente na edição de créditos suplementares.
"Nunca vi um crime com tanta impressão digital", afirmou Reale. O jurista alegou que é evidente que não havia autorização para que a presidente editasse os decretos de créditos suplementares.
"Pode haver autorização legislativa, e se houver, pode-se editar o decreto. Mas não houve. Por que não? Por que realizar decretos passando por cima da Casa Legislativa?", indagou.
Em defesa da presidente, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que havia, sim, autorização para os decretos.
"Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que sejam compatíveis com a meta fiscal. Tem um princípio da anualidade", argumentou.
Reale rebateu afirmando que a prova de que não havia autorização do Legislativo é a edição dos créditos por decreto pela presidente.
Brasília - Questionado sobre questões técnicas em seu discurso de acusação, um dos autores do impeachment , Miguel Reale Jr., afirmou que há muito clareza na responsabilidade da presidente na edição de créditos suplementares.
"Nunca vi um crime com tanta impressão digital", afirmou Reale. O jurista alegou que é evidente que não havia autorização para que a presidente editasse os decretos de créditos suplementares.
"Pode haver autorização legislativa, e se houver, pode-se editar o decreto. Mas não houve. Por que não? Por que realizar decretos passando por cima da Casa Legislativa?", indagou.
Em defesa da presidente, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que havia, sim, autorização para os decretos.
"Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que sejam compatíveis com a meta fiscal. Tem um princípio da anualidade", argumentou.
Reale rebateu afirmando que a prova de que não havia autorização do Legislativo é a edição dos créditos por decreto pela presidente.