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MP muda regras tributárias relacionadas às Olimpíadas

O texto também permite o porte de arma de fogo por auditores da Receita Federal

Parque Olímpico da Barra: MP garante a isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro para empresas, atletas, COI, IPC, Ifs e Comitês Olímpicos e Paralímpicos de outras nacionalidades (Autoridade Pública Olímpica/Flickr/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 1 de outubro de 2015 às 10h45.

Brasília - O governo federal editou a Medida Provisória 693 para alterar a lei que garante incentivos tributários às atividades relacionadas com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O texto também permite o porte de arma de fogo por auditores da Receita Federal. A MP está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem com circulação nesta quinta-feira, 1.

Sobre os Jogos, a MP disciplina, entre outros pontos, a isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro para empresas, atletas, Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC), Federações Desportivas Internacionais (Ifs) e Comitês Olímpicos e Paralímpicos de outras nacionalidades para treinamentos e competições dos Jogos.

No trecho que trata da Receita Federal, a MP permite aos servidores integrantes da carreira de Auditoria do órgão portar arma de fogo institucional, em serviço.

Diz o texto: "O servidor poderá portar arma de fogo: institucional, mesmo fora de serviço, desde que desempenhe atividade externa e esteja sujeito a maior vulnerabilidade em razão de suas funções; ou institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço, na hipótese de ameaça a sua integridade física ou de sua família decorrente das atividades que desempenhe e devidamente registrada junto à autoridade policial competente".

Ato conjunto dos ministros da Fazenda e da Justiça ainda vai regulamentar o assunto. Ao Comando do Exército, cabe estabelecer as dotações de armamento, munição e demais produtos controlados para a Receita Federal, que poderá fixar normas complementares para o cumprimento da determinação.

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Sobre os Jogos, a MP disciplina, entre outros pontos, a isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro para empresas, atletas, Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC), Federações Desportivas Internacionais (Ifs) e Comitês Olímpicos e Paralímpicos de outras nacionalidades para treinamentos e competições dos Jogos.

No trecho que trata da Receita Federal, a MP permite aos servidores integrantes da carreira de Auditoria do órgão portar arma de fogo institucional, em serviço.

Diz o texto: "O servidor poderá portar arma de fogo: institucional, mesmo fora de serviço, desde que desempenhe atividade externa e esteja sujeito a maior vulnerabilidade em razão de suas funções; ou institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço, na hipótese de ameaça a sua integridade física ou de sua família decorrente das atividades que desempenhe e devidamente registrada junto à autoridade policial competente".

Ato conjunto dos ministros da Fazenda e da Justiça ainda vai regulamentar o assunto. Ao Comando do Exército, cabe estabelecer as dotações de armamento, munição e demais produtos controlados para a Receita Federal, que poderá fixar normas complementares para o cumprimento da determinação.

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