Exame Logo

Moraes intima Marçal a prestar depoimento em até 24 horas por suposto uso indevido do X

Segundo o ministro do STF, a conduta do candidato à prefeitura de São Paulo, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação

Sede do STF, em Brasília: Moares também encaminhou a decisão a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia (Leandro Fonseca/Exame)

Publicado em 5 de outubro de 2024 às 17h51.

Última atualização em 5 de outubro de 2024 às 17h59.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou neste sábado, 5, o influenciador e candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) a depor em 24 horas por "uso sistemático" do X (antigo Twitter) após o bloqueio.

Segundo a decisão de Moraes, obtida pela EXAME, a Polícia Federal encaminhou ao magistrado um relatório que cofirma o uso da rede social.

Veja também

"Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República", informou Moraes.

O magistrado ainda afirmou que, em tese, a conduta de Marçal caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.

Além de intimar Marçal, Moraes encaminhou a decisão e o relatório da Polícia Federal a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmen Lúcia.

Justiça eleitoral suspende Instagram de Marçal

Além das investigações por uso do X, Marçal teve o Instragram suspenso pela Justiça Eleitoral de São Paulo por 48 horas, como mostrou àEXAME. A decisão foi tomada após o candidato divulgar um suposto laudo que aponta que o deputado federal Guilherme Boulos (PSB), candidato à prefeitura de São Paulo é dependente químico.

A decisão informou que "trata-sede notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso, que atestaria, de modo igualmente falso, que o representante, candidato a Prefeito deSão Paulo, seria dependente químico de cocaína e estaria em 'surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas".

O magistrado determinou ainda que outros perfis de Marçal que sejam utilizados para propagar o laudo falso sejam suspensos. Outros perfis da campanha que sejam utilizadoss para a mesma finalidade, também devem ficar indisponível.

Acompanhe tudo sobre:Eleições 2024

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame