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Ministro do TSE nega remover notícias falsas compartilhadas por WhatsApp

Na decisão, o ministro ressalta que as mensagens enviadas pelo WhatsApp não são abertas ao público

Urnas: "A comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas" (José Cruz/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de outubro de 2018 às 17h58.

Brasília - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) Luis Felipe Salomão negou um pedido da Coligação 'O Povo Feliz de Novo', do presidenciável Fernando Haddad (PT), para remover conteúdos falsos veiculadas em um grupo de WhatsApp . Segundo o defesa do candidato, o grupo 'aRede - Eleições 2018' propaga ofensas, notícias falsas e difamações contra a chapa do PT, composta ainda por Manuela D'Ávila (PCdoB), candidata a vice de Haddad.

Entre as mensagens destacadas pelos advogados estão conteúdos afirmando que o PT teria financiado performances com pessoas nuas e que um eventual governo de Haddad contaria com um sistema educacional marcado por condutas inadequadas nas salas de aula. O grupo teria 173 participantes, afirmam os advogados da coligação.

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Na decisão, o ministro ressalta que as mensagens enviadas pelo WhatsApp não são abertas ao público, como é o caso em plataformas como Facebook e Instagram. "A comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas, como ocorreu na hipótese dos autos", entendeu Salomão.

A intervenção minimalista da Justiça Eleitoral deve ser observada no caso, na visão do ministro. Salomão destaca ser "evidente" a inviabilidade de controlar esse tipo de mensagem, ressalvados os casos de difusão de práticas criminosas.

O mérito do processo, no entanto, ainda deve ser analisado pela Corte Eleitoral, que ouvirá, por meio da ação, os responsáveis pelo grupo e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

"Por fim, penso que não resulta em qualquer prejuízo a análise verticalizada do pedido de resposta, depois de oportunizado o contraditório e a ampla defesa aos representados, bem como a participação do Ministério Público Eleitoral na condição de custos legis", entendeu o ministro na decisão, assinada nesta sexta-feira, 12.

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