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Ministro da Justiça deixa cargo de procurador-geral na Bahia

Em nota, MP da Bahia informou que Wellington César Lima e Silva tinha sido exonerado de suas funções na última quinta-feira

Wellington César Lima e Silva: texto da Constituição prevê que membros do MP podem exercer "outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade" (Valter Campanato/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de março de 2016 às 20h11.

O Ministério Público da Bahia informou hoje (7), por meio de nota, que o novo ministro da Justiça , o procurador Wellington César Lima e Silva, foi exonerado, na última quinta-feira (3), da função de procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos e não do cargo vitalício de procurador estadual. No mesmo dia, Wellington Silva tomou posse como ministro da Justiça.

Na última sexta-feira (4), contudo, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal em Brasília, suspendeu a nomeação acatando ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE). Hoje (7), o presidente do Tribunal Regional Federal da1ª Região (TRF1), desembargador Cândido Ribeiro, derrubou a liminar e permitiu que o novo ministro da Justiça assuma o cargo em substituição ao ex-ministro José Eduardo Cardoso.

Além da exonerar do cargo de procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos da Bahia, o Conselho Superior do Ministério Público autorizou o afastamento de Wellington Silva do cargo vitalício de procurador, tendo como base o inciso nono, do artigo 129 da Constituição Federal.

O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O artigo também foi usado pela Advocacia-Geral da União para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.

Na próxima quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, a pedido do PPS, sobre a legalidade de membro do Ministério Público, como é o caso de Wellington Silva na Bahia, exercer o cargo de Ministro Justiça. A ação no STF é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

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Na última sexta-feira (4), contudo, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal em Brasília, suspendeu a nomeação acatando ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE). Hoje (7), o presidente do Tribunal Regional Federal da1ª Região (TRF1), desembargador Cândido Ribeiro, derrubou a liminar e permitiu que o novo ministro da Justiça assuma o cargo em substituição ao ex-ministro José Eduardo Cardoso.

Além da exonerar do cargo de procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos da Bahia, o Conselho Superior do Ministério Público autorizou o afastamento de Wellington Silva do cargo vitalício de procurador, tendo como base o inciso nono, do artigo 129 da Constituição Federal.

O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O artigo também foi usado pela Advocacia-Geral da União para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.

Na próxima quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, a pedido do PPS, sobre a legalidade de membro do Ministério Público, como é o caso de Wellington Silva na Bahia, exercer o cargo de Ministro Justiça. A ação no STF é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

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