Lei reconhece o naturismo em praia da zona oeste do Rio
Praia de Abricó, no Recreio dos Bandeirantes, ganhou reconhecimento oficial mais de 20 anos depois de começar a ser frequentada por nudistas
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2014 às 17h48.
Rio - Mais de 20 anos depois de começar a ser frequentada por nudistas, a praia de Abricó, no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio, foi reconhecida oficialmente pela Prefeitura da cidade como área de naturismo (outro nome dado à prática de nudismo).
Até então havia uma resolução da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Rio, de novembro de 1994, que autorizava a prática.
Agora, uma lei de autoria da vereadora Laura Carneiro (PTB) que entrou em vigor determina que "fica permitida a prática do naturismo de banhistas nos limites da extensão da areia da Praia do Abricó" e que o Poder Público fará o que for necessário para "manter a segurança e a ordem, inibindo abusos de qualquer natureza".
A lei prevê ainda que caberá à prefeitura instalar sinalização identificando essa praia como local destinado aos adeptos do naturismo nas ruas, nos locais de travessia de pedestres e nos limites da extensão de areia da praia.
A praia pode ser frequentada por pessoas nuas ou vestidas. Ela fica numa área deserta e é difícil de ser vista por quem passa de carro. Começou a ser frequentada por nudistas no início dos anos 1990.
Em 1994 foi fundada a Associação dos Naturistas da Praia do Abricó, e em novembro do mesmo ano a Secretaria do Meio Ambiente expediu resolução em que autorizava o nudismo.
Ainda em 1994, o advogado Jorge Beja impetrou ação popular em que contestava a decisão de autorizar o naturismo na praia.
Ele classificou o ato como "privatização de um bem de uso comum do povo" e afirmou que a autorização para a prática de nudismo, além de tentar legalizar o crime de atentado violento ao pudor, favorecia "meia dúzia de pessoas em detrimento de toda a sociedade".
Em primeira instância, o advogado ganhou a causa e o nudismo foi proibido. Mas a discussão se estendeu ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que em 2003 autorizou o naturismo, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão só acabou em 2005, com a manutenção do nudismo na praia.
Rio - Mais de 20 anos depois de começar a ser frequentada por nudistas, a praia de Abricó, no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio, foi reconhecida oficialmente pela Prefeitura da cidade como área de naturismo (outro nome dado à prática de nudismo).
Até então havia uma resolução da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Rio, de novembro de 1994, que autorizava a prática.
Agora, uma lei de autoria da vereadora Laura Carneiro (PTB) que entrou em vigor determina que "fica permitida a prática do naturismo de banhistas nos limites da extensão da areia da Praia do Abricó" e que o Poder Público fará o que for necessário para "manter a segurança e a ordem, inibindo abusos de qualquer natureza".
A lei prevê ainda que caberá à prefeitura instalar sinalização identificando essa praia como local destinado aos adeptos do naturismo nas ruas, nos locais de travessia de pedestres e nos limites da extensão de areia da praia.
A praia pode ser frequentada por pessoas nuas ou vestidas. Ela fica numa área deserta e é difícil de ser vista por quem passa de carro. Começou a ser frequentada por nudistas no início dos anos 1990.
Em 1994 foi fundada a Associação dos Naturistas da Praia do Abricó, e em novembro do mesmo ano a Secretaria do Meio Ambiente expediu resolução em que autorizava o nudismo.
Ainda em 1994, o advogado Jorge Beja impetrou ação popular em que contestava a decisão de autorizar o naturismo na praia.
Ele classificou o ato como "privatização de um bem de uso comum do povo" e afirmou que a autorização para a prática de nudismo, além de tentar legalizar o crime de atentado violento ao pudor, favorecia "meia dúzia de pessoas em detrimento de toda a sociedade".
Em primeira instância, o advogado ganhou a causa e o nudismo foi proibido. Mas a discussão se estendeu ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que em 2003 autorizou o naturismo, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão só acabou em 2005, com a manutenção do nudismo na praia.