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Lei garante cirurgia reconstrutiva da mama para mulheres com câncer

Alterações estabelecem regras mais rígidas para os planos privados e operadoras de planos de assistência à saúde em relação ao assunto

Lei prevê cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer (Joel Saget/AFP)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de dezembro de 2018 às 12h28.

Brasília - Foi publicada na edição desta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.770, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer . As alterações estabelecem regras mais rígidas para os planos privados e operadoras de planos de assistência à saúde em relação ao assunto.

A lei agora publicada traz alterações à Lei nº 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à Lei nº 9.797/1999, que trata a respeito da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

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Conforme as alterações estabelecidas, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deverá ser realizada no tempo cirúrgico da mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. Além disso, a lei estabelece que, caso seja impossível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento - e a ela será garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.

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