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Justiça suspende obra sem licitação no aeroporto de Guarulhos

O processo justifica a medida por causa de contratação sem licitação da empresa Delta Construções

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2011 às 19h58.

São Paulo - A Justiça Federal em São Paulo determinou a paralisação imediata da obra de construção do terminal remoto de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica). A juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, tomou a decisão, anunciada hoje (12), por causa de contratação sem licitação da empresa Delta Construções para executar a obra.

No processo, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) alegou que não abriu procedimento licitatório por causa da urgência da obra em razão da proximidade da Copa do Mundo de 2014. Para o Ministério Público Federal (MPF), a urgência foi provocada pela empresa para fazer com que os órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Judiciário) tenham de aceitar as contratações sem licitação.

Segundo a juíza, “não se justifica a contratação com dispensa de licitação com base na urgência, já que a necessidade de ampliação das instalações de Guarulhos é velha conhecida da população e dos órgãos públicos”. Para ela, a urgência alegada não se caracteriza como um fato excepcional, mas se trata de uma necessidade pública existente há anos. “A licitação não pode ser vista como um entrave. É uma garantia de que o dinheiro público está sendo bem utilizado.”

De acordo com a decisão, a Infraero também está proibida de fazer qualquer pagamento à Delta, até o fim do julgamento da ação. Caso a decisão seja descumprida, a Infraero e a Delta deverão pagar multa diária de R$ 100 mil.

Procurada pela Agência Brasil, a Infraero esclareceu que o terminal remoto se encontra onde estava instalada a Vasp. A estatal informou que adotará as medidas jurídicas necessárias para dar continuidade às obras do terminal.

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No processo, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) alegou que não abriu procedimento licitatório por causa da urgência da obra em razão da proximidade da Copa do Mundo de 2014. Para o Ministério Público Federal (MPF), a urgência foi provocada pela empresa para fazer com que os órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Judiciário) tenham de aceitar as contratações sem licitação.

Segundo a juíza, “não se justifica a contratação com dispensa de licitação com base na urgência, já que a necessidade de ampliação das instalações de Guarulhos é velha conhecida da população e dos órgãos públicos”. Para ela, a urgência alegada não se caracteriza como um fato excepcional, mas se trata de uma necessidade pública existente há anos. “A licitação não pode ser vista como um entrave. É uma garantia de que o dinheiro público está sendo bem utilizado.”

De acordo com a decisão, a Infraero também está proibida de fazer qualquer pagamento à Delta, até o fim do julgamento da ação. Caso a decisão seja descumprida, a Infraero e a Delta deverão pagar multa diária de R$ 100 mil.

Procurada pela Agência Brasil, a Infraero esclareceu que o terminal remoto se encontra onde estava instalada a Vasp. A estatal informou que adotará as medidas jurídicas necessárias para dar continuidade às obras do terminal.

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